Política
Em depoimento, Temer e Geddel negam ter pressionado Calero a liberar obra em Salvador
O ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima prestaram depoimento nesta quinta-feira (7) e negaram ter pressionado o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero a liberar uma obra em Salvador (BA).
Em novembro de 2016, quando deixou o governo, Marcelo Calero disse à Polícia Federal que Temer e Geddel o pressionaram a liberar a obra de um prédio embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão subordinado ao ministério.
Geddel comprou um apartamento no empreendimento, e a acusação de Calero à época provocou uma crise no governo.
Quando Calero se disse pressionado, o então porta-voz de Temer, Alexandre Parola, disse que o presidente havia procurado o ministro da Cultura para tentar resolver o “impasse” entre Calero e Geddel, não para pressioná-lo.
No depoimento desta quinta-feira, Temer disse que a reunião com o então subordinado foi “algo muito superficial” e que tentou somente “resolver o conflito político” entre Geddel e Calero.
Também disse que Geddel, no cargo de ministro, era o responsável por manter a relação entre o governo e o Congresso. Acrescentou que Geddel “sempre se comportou muito adequadamente”.
Depoimento de Geddel
Ao prestar depoimento, Geddel Vieira Lima chorou e afirmou que tem se deparado com uma “série de inverdades” sobre o tema.
Acrescentou que Marcelo Calero “faltou com a verdade” porque, segundo Geddel, a conversa entre os dois foi “transparente” e “clara”.
“Eu tratei com o senhor Calero que havia um problema e para buscar uma solução. A solução veio negativa. Se eu tivesse pressionado alguém, lógico seria que eu me dirigisse direto a presidente do Iphan”, afirmou o ex-ministro no depoimento.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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