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Política

ALMT aprova projeto que cria campanhas contra crime de importunação sexual nas escolas


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, na sessão de quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1286/2019, do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que cria a campanha educativa de combate ao crime de importunação sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino. A iniciativa proposta visa realizar palestras, trazendo esclarecimento aos estudantes do que significa importunação sexual, bem como a penalidade para quem a praticar.

Na justificativa do projeto, Barranco destacou que essa prática é um dos problemas enfrentados pelas mulheres, fazendo-se necessário o debate com a juventude que representa o futuro do amanhã. “As escolas precisam abrir suas portas para esse diálogo tão necessário à garantia da dignidade e do respeito às mulheres. Essas palestras poderão ser dirigidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção da unidade de ensino. Será um grande avanço para a promoção e garantia dos direitos”, pontuou.

O parlamentar ainda comentou que o projeto de lei não distingue gênero, mas foca na defesa das mulheres. “A nossa iniciativa é voltada para a proteção das mulheres, porque infelizmente, em nossa sociedade atual, a mulher se encontra em variadas situações de vulnerabilidade. É um trabalho de formiguinha conscientizar toda uma população, mas, só existe essa maneira de modificar a triste realidade social”, disse.

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Crime – Importunação sexual se tornou crime em setembro de 2018, quando foi criada a Lei Federal nº 13.718/18 que criminaliza situações como contato físico sem consentimento em locais como transporte público e festas. Diferente do assédio sexual, que é caracterizado por haver uma relação de subordinação entre vítima e autor do crime, a importunação sexual pode ser causada por qualquer um. O Projeto segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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