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Justiça

Justiça Eleitoral mantém decisão sobre a validade do plebiscito que instituiu Boa Esperança do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu de forma unânime manter a validade do plebiscito que resultou na criação do município de Boa Esperança do Norte, originado a partir do desmembramento de áreas de Sorriso e Nova Ubiratã. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (13).

A Prefeitura de Nova Ubiratã entrou com uma ação contestando a legitimidade do plebiscito, argumentando que a baixa participação popular comprometia sua representatividade. Segundo os dados apresentados, apenas 26,61% dos eleitores de Sorriso e 42,62% de Nova Ubiratã participaram do pleito realizado em 19 de março de 2000. Além disso, 87,21% dos moradores de Nova Ubiratã votaram contra a emancipação.

A formação de Boa Esperança do Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado constitucional, em decisão anterior, a Lei Estadual 7264/2000, que autorizou a criação de Boa Esperança do Norte como o 142º município de Mato Grosso. O território do novo município corresponde a uma área de 360 mil hectares que antes fazia parte de Sorriso e Nova Ubiratã.

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O desmembramento, no entanto, traz implicações econômicas significativas para Nova Ubiratã. Cerca de 50% do território produtivo será transferido para Boa Esperança do Norte, o que pode resultar em uma redução de até 30% na receita da cidade original.

O juiz Pérsio Oliveira Landim ressaltou, em sua decisão, que o tema já foi analisado pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade do processo. Ele também destacou a legitimidade das eleições realizadas em outubro deste ano, que elegeram Calebe Francio (MDB) como o primeiro prefeito do recém-criado município.

Fonte: JKNoticias

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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