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Elizeu participa de assinatura de convênios para a construção de sedes da PM e vilas militares


O deputado estadual, Sargento Elizeu Nascimento (PL) participou na tarde desta terça-feira-feira (18), da assinatura de três convênios que irão viabilizar recursos para a construção de sedes da Polícia Militar e vilas militares nas cidades de Santa Cruz do Xingu, São José do Rio Claro e São José do Xingu.

O convênio vai destinar para São José do Rio Claro, mais de R$ 4 milhões para a construção de um Núcleo da Polícia Militar e uma vila que vai abrigar até 12 famílias de policiais. Já no município de São José do Xingu, o governo vai aportar pouco mais de R$ 5 milhões para que o prefeito construa no Distrito de Fontoura um Núcleo da PM. Em Santa Cruz do Xingu será feita a transferência de mais de R$ 5 milhões também para a construção de Núcleo PM e vila militar.

No total serão construídas três vilas militares com 12 casas cada, e também três Núcleos da Polícia Militar. O Sargento Elizeu destacou a importância da construção de novas unidades policiais e também de uma vila, onde o policial possa morar.

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“Conseguimos hoje essa importante notícia e convênio com os municípios. Eu como policial militar sei da importância para uma tropa, de uma base nova, um ambiente estruturado e condições de trabalho para o militar, que muita das vezes, passa mais tempo no serviço protegendo a sociedade, do que em casa com a sua família”, disse o deputado.

Elizeu que encabeça na Assembleia Legislativa (AL-MT), a luta pela conquista de melhorias para a categoria policial acrescentou que este, é um anseio antigo dos policiais.

“Assinamos com o secretário de segurança pública, Alexandre Bustamante e secretário-chefe da Casa Civil e com governador Mauro Mendes, o qual nós agradecemos por atender esse clamor e demanda dos nossos policiais militares, meus irmãos de farda que buscavam esse investimento, além de outros que conseguimos convênio”, completou o Sargento Elizeu.

O deputado ainda reforçou que em 2022 vai buscar a parceria com o governo do estado, para que outras unidades militares recebam também este benefício.  Ainda estiveram presentes na assinatura, os prefeitos Levi Ribeiro de São José do Rio Claro, Sandro José de São José do Xingu, e representando a prefeita Joarildes Soares de Santa Cruz do Xingu, o Subtenente PM, Jean Flávio Oliveira Costa.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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