Política
Eleições 2020: TSE proíbe partidos de repassarem recursos a políticos de outra coligação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) que os partidos não poderão repassar nas eleições do ano que vem os recursos oriundos do fundo partidário ou do fundo eleitoral para candidatos de outras coligações.
Durante a sessão, os ministros aprovaram ao todo três resoluções sobre prestação de contas e uso de dinheiro público nas eleições municipais de 2020. As resoluções incluem mudanças previstas na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional neste ano.
Ao todo, partidos e candidatos terão à disposição cerca de R$ 3 bilhões em verba pública para as campanhas. Desse total, R$ 2 bilhões serão do fundo eleitoral aprovado pelo Congresso e mais R$ 1 bilhão, do fundo partidário.
Relator da resolução sobre gastos de campanha, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a medida visa impedir que um partido negocie repasse de dinheiro público com outro.
“Acho que os partidos não têm nem autonomia para retirar dinheiro dos candidatos para dar para candidatos de outro partido. E segundo, o propósito do fundo é dar recursos para o partido que pela legislação fazia jus àquele dinheiro. Se você pode redistribuir, pode fazer acordos extremamente espúrios para receber dinheiro, em troca de comissão ou vantagem. Eu não abriria essa porta”, afirmou.
O ministro Tarcísio Vieira afirmou entender que o TSE não poderia impor esse tipo de proibição: “Eu fico me perguntando se teríamos espaço para, em resolução, criar norma proibitiva dessa estratégia que, em princípio, estaria albergada da cláusula da autonomia dos partidos”, afirmou.
Candidaturas femininas
Outro ponto aprovado pelo TSE é o que obriga aos partidos observar a proporcionalidade no repasse de valores para candidaturas femininas.
Isto é, se houver mais mulheres do que o mínimo de 30% de candidatos no partido, o repasse do dinheiro terá que ser aumentado para as mulheres na mesma proporção do total de candidatas.
As regras
Saiba os principais pontos das resoluções aprovadas pelo TSE:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) que os partidos não poderão repassar nas eleições do ano que vem os recursos oriundos do fundo partidário ou do fundo eleitoral para candidatos de outras coligações.
Durante a sessão, os ministros aprovaram ao todo três resoluções sobre prestação de contas e uso de dinheiro público nas eleições municipais de 2020. As resoluções incluem mudanças previstas na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional neste ano.
Ao todo, partidos e candidatos terão à disposição cerca de R$ 3 bilhões em verba pública para as campanhas. Desse total, R$ 2 bilhões serão do fundo eleitoral aprovado pelo Congresso e mais R$ 1 bilhão, do fundo partidário.
Relator da resolução sobre gastos de campanha, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a medida visa impedir que um partido negocie repasse de dinheiro público com outro.
“Acho que os partidos não têm nem autonomia para retirar dinheiro dos candidatos para dar para candidatos de outro partido. E segundo, o propósito do fundo é dar recursos para o partido que pela legislação fazia jus àquele dinheiro. Se você pode redistribuir, pode fazer acordos extremamente espúrios para receber dinheiro, em troca de comissão ou vantagem. Eu não abriria essa porta”, afirmou.
O ministro Tarcísio Vieira afirmou entender que o TSE não poderia impor esse tipo de proibição: “Eu fico me perguntando se teríamos espaço para, em resolução, criar norma proibitiva dessa estratégia que, em princípio, estaria albergada da cláusula da autonomia dos partidos”, afirmou.
Candidaturas femininas
Outro ponto aprovado pelo TSE é o que obriga aos partidos observar a proporcionalidade no repasse de valores para candidaturas femininas.
Isto é, se houver mais mulheres do que o mínimo de 30% de candidatos no partido, o repasse do dinheiro terá que ser aumentado para as mulheres na mesma proporção do total de candidatas.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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