Política
Com apoio de 8 partidos e 95 candidatos a vereadores, Adilson tem a maior chapa das eleições de 2024

Três candidaturas foram homologadas ao cargo de prefeito municipal e para o cargo de vereadores foram homologados 163 nomes para o legislativo municipal. O prefeito Dr. Adilson conseguiu formar a maior coligação para disputar a prefeitura para um possível segundo mandato.
Candidato à reeleição, Adilson reuniu em seu arco de alianças 8 partidos: União Brasil, Podemos, MDB, PRD, Solidariedade, PMB, DC e PDT, que formam a coligação “Barra do Garças no Caminho Certo”. O professor Sivirino, do MDB, será o vice novamente. É a maior aliança e garantiu ao prefeito o maior número de candidatos a vereadores, totalizando 95 candidatos, quase o dobro de seu opositor Roberto Farias (PL), que terá 54 candidatos pela coligação “Eu Amo Barra”, formada pelos partidos PL, Republicanos, PSB, PSDB, Cidadania e PP. O vice será o pastor Marosan Dias, do Republicanos.
A Federação Barra da Esperança, lançou a professora Fátima Rezende (PT), ex-vereadora, atuou como secretária de Educação em Barra do Garças, no primeiro mandato de Roberto Farias. A federação formada pelos partidos PT, PV e PCdoB, foram lançados 14 nomes para a Câmara Municipal. O vice será o advogado Luis Paulo, também do Partido dos Trabalhadores.
Fonte: RedeNoticias
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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