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Política

Eduardo Bolsonaro retorna à liderança do PSL

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, retornou à função de líder do PSL na Câmara dos Deputados.

Com a decisão de parte da bancada, que passou a constar nesta segunda-feira (16) dos registros da Câmara, Eduardo substitui na função a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que ocupou o posto menos de uma semana.

O cargo de líder é estratégico porque cabe ao parlamentar, entre outros pontos: escolher os integrantes de comissões; discursar em plenário para orientar os votos da bancada; articular junto aos demais integrantes as votações de interesse do partido.

A disputa pela liderança do PSL na Câmara é resultado da crise que atinge o partido desde outubro, quando Bolsonaro disse a um apoiador para “esquecer” a legenda. Em novembro, o presidente deixou o partido e anunciou a criação da Aliança pelo Brasil.

Desde então, a legenda se dividiu entre o grupo que apoia o presidente da República e a ala que apoia o presidente do PSL, Luciano Bivar.

‘Guerra de listas’

Com o agravamento da crise no PSL, foi iniciada em outubro a chamada “guerra de listas” pela liderança. Isso porque o deputado é escolhido líder mediante a apresentação de uma lista assinada pela maioria dos parlamentares do partido.

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Nos últimos meses, já ocuparam o cargo os deputados Delegado Waldir, Eduardo Bolsonaro e Joice Hasselmann.

Geralmente, o líder partidário permanece na função por um ano, e a bancada se reúne para decidir se o mantém no posto ou elege outro deputado.

Na semana passada, a Justiça do Distrito Federal suspendeu a punição do PSL aos deputados que apoiam o presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tornou sem efeito a decisão que havia suspendido os deputados aliados de Bolsonaro das funções partidárias, como a liderança.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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