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Dois deputados de PSDB e DEM despontam para relatar PEC da Previdência na comissão especial

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer definir até esta quinta-feira (25) os nomes do presidente e do relator da comissão especial que vai ser criada para analisar a proposta de reforma da Previdência.

Até o momento, o vice-líder do PR Marcelos Ramos (AM), do Centrão, é principal cotado para comandar o colegiado.

Já os deputados Eduardo Cury (PSDB-SP) e Pedro Paulo (DEM-RJ) são tratados como favoritos para ocupar a disputada relatoria da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Previdência na comissão especial.

Eduardo Cury é visto com bons olhos pela equipe econômica, mas tem dito a interlocutores que só aceitaria “a missão” com duas condições: se o partido dele, o PSDB, concordasse com a indicação e se o Palácio do Planalto se comprometesse a entrar “de corpo de alma” nas negociações para aprovar o relatório que ele vier a elaborar.

Ex-MDB, Pedro Paulo foi secretário de Governo do município do Rio de Janeiro na gestão de Eduardo Paes (DEM-RJ).

Marcelo Ramos é considerado um nome forte para presidir o colegiado. Nesta quarta-feira (24), ele, inclusive, participou de um café da manhã oferecido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a integrantes do governo no qual foram discutidos os próximos passos da tramitação da PEC.

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Além de Marcelo Ramos, participaram da reunião o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e os secretários especiais do Ministério da Economia Waldery Rodrigues Júnior (Fazenda) e Rogério Marinho (Previdência e Trabalho).

Rodrigo Maia quer que as legendas alinhadas ao Palácio do Planalto comecem a indicar seus representantes na comissão especial já nesta quarta-feira. O presidente da Câmara pretende instalar o colegiado no máximo na segunda-feira (29), mas, se possível, ainda nesta quinta (25).

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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