Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Deputados aprovam projeto que institui programa de residência técnica na administração pública de MT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão plenária nesta quarta-feira (4), em primeira votação, o Projeto de Lei 1756/2023, mensagem governamental 124/2023, que dispõe sobre o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso. O PL 1756/2023, aprovado com abstenção do deputado Lúdio Cabral (PT), tem parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública.

O governo argumenta que o programa de residência técnica tem como objetivo proporcionar aos alunos residentes, atividade de caráter educativo e complementar ao ensino prestado por cursos de pós-graduação, destinando-se a integrar o residente ao ambiente profissional especializado e relacionar o conteúdo teórico com a prática no Poder Executivo Estadual para o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos técnicos necessários para o ingresso no mercado de trabalho.

Na justificativa, o governo destaca que por ser um programa voltado à prática, pesquisa e extensão supervisionados, não haverá vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, conforme estabelece o artigo 4º do Projeto de Lei 1756/2023.

Leia Também:  Frente Parlamentar discute projeto que retira incentivo fiscal para comercialização de leite importado

Por fim, a mensagem mostra a relevância social do Programa de Residência Técnica, “na medida em que oportuniza o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre residentes e seus respectivos supervisores, sobretudo, porque a inclusão de estudantes de pós-graduação no cotidiano da administração pública é fator de oxigenação desta última em relação aos debates acadêmicos”.

Em votação única, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Resolução 943/2023, da Mesa Diretora, que aprova o nome de José Ricardo Elias para ocupar o cargo de diretor regulador de Transportes e Rodovias da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT). Ainda em votação única, foi aprovado o Projeto de Resolução 944/2023, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o nome de Jossy Soares Santos da Silva para ocupar o cargo de Diretor Regulador de Ouvidoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT). 

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  MPF do RS ajuíza ação contra decreto federal que regula indicações de cargos em universidades

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Frente Parlamentar de Combate ao Aborto é instalada na ALMT

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA