Política
Deputados aprovam projeto que institui programa de residência técnica na administração pública de MT
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão plenária nesta quarta-feira (4), em primeira votação, o Projeto de Lei 1756/2023, mensagem governamental 124/2023, que dispõe sobre o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso. O PL 1756/2023, aprovado com abstenção do deputado Lúdio Cabral (PT), tem parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública.
O governo argumenta que o programa de residência técnica tem como objetivo proporcionar aos alunos residentes, atividade de caráter educativo e complementar ao ensino prestado por cursos de pós-graduação, destinando-se a integrar o residente ao ambiente profissional especializado e relacionar o conteúdo teórico com a prática no Poder Executivo Estadual para o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos técnicos necessários para o ingresso no mercado de trabalho.
Na justificativa, o governo destaca que por ser um programa voltado à prática, pesquisa e extensão supervisionados, não haverá vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, conforme estabelece o artigo 4º do Projeto de Lei 1756/2023.
Por fim, a mensagem mostra a relevância social do Programa de Residência Técnica, “na medida em que oportuniza o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre residentes e seus respectivos supervisores, sobretudo, porque a inclusão de estudantes de pós-graduação no cotidiano da administração pública é fator de oxigenação desta última em relação aos debates acadêmicos”.
Em votação única, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Resolução 943/2023, da Mesa Diretora, que aprova o nome de José Ricardo Elias para ocupar o cargo de diretor regulador de Transportes e Rodovias da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT). Ainda em votação única, foi aprovado o Projeto de Resolução 944/2023, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o nome de Jossy Soares Santos da Silva para ocupar o cargo de Diretor Regulador de Ouvidoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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