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Política

Frente Parlamentar de Combate ao Aborto é instalada na ALMT

Foi instalada na tarde desta segunda-feira (15) a Frente Parlamentar de Combate ao Aborto “Pró-Vida”. Na reunião, compareceram políticos e integrantes de movimentos que visam convencer mulheres a manter gestações indesejadas ou não planejadas, entre outros membros da sociedade.

No Brasil, o aborto é autorizado em apenas três casos. São eles a gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nessas hipóteses, a gestante tem o direito de escolha pelo procedimento para interromper a gravidez ou por manter a gestação. A matéria é de competência exclusiva da União. As alterações legislativas, portanto, só podem ser feitas por discussão no Congresso Nacional. 

De acordo com o coordenador-geral da frente parlamentar, deputado estadual Cláudio Ferreira (PTB), o objetivo principal dos trabalhos é o estimulo à criação de políticas públicas para amparar mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade. “Queremos promover o debate para que o Governo do Estado possa ter uma política pró-vida. As leis que versam sobre isso realmente são leis federais, mas nada impede o governo de ter uma política pública para atender mulheres com problema emocional dado a uma gravidez não planejada”, explicou o parlamentar.

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Além disso, Cláudio Ferreira afirmou que faltam informações sobre aborto em Mato Grosso. “Nós queremos dados. Se você hoje quiser procurar quais são os dados científicos sobre o aborto, você não vai encontrar nenhum dado, nenhum parâmetro”, cobrou. Na cerimônia de instalação, ele também falou em mapear iniciativas que oferecem apoio a mulheres com gestações indesejadas.

Também fazem parte da frente parlamentar os deputados Beto Dois a Um (PSB), Dilmar Dal Bosco (União), Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Gilberto Cattani (PL) e Júlio Campos (União). Suplente de deputado, Alex Sandro (Republicanos) também assinou requerimento de criação da grupo, quando esteve em exercício parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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