Política
Frente Parlamentar discute projeto que retira incentivo fiscal para comercialização de leite importado
A Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite da Assembleia Legislativa de Mato Grosso discutiu, nesta segunda-feira (07), o projeto de lei n° 2.097/2023, que retira incentivo fiscal para comercialização de leite importado.
Apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), coordenador-geral da Frente Parlamentar, o projeto estabelece que os benefícios fiscais estaduais inerentes às operações com produtos lácteos somente serão usufruídos nas hipóteses de operação interna e veda a fruição de tais benefícios nas hipóteses de operações com produtos lácteos importados.
Cattani disse que a proposta foi discutida durante encontro nacional dos produtores de leite, realizado em outubro, em Brasília, e tem sido apresentada por parlamentares em outros estados brasileiros. Segundo ele, a medida faz-se necessária devido à problemática que o setor leiteiro vivencia com industrialização importada ou a reidratação do leite em pó, fator que contribui para a baixa histórica de venda no setor.
Na justificativa apresentada junto ao projeto, o parlamentar explicou que devido à assinatura do Tratado de Assunção feita pelos governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 1991, os principais produtos lácteos importados pelo Brasil são provenientes do Mercosul. “Leite em pó integral, soro de leite e queijos, possuem a Tarifa Externa Comum (TEC), zerada. Ou seja, não há imposto de importação desses produtos provenientes dos países que fazem parte do bloco”, ressaltou.
“Nós precisamos de uma legislação que realmente coíba essa importação indiscriminada do leite em pó reidratado que entra pelo Mercosul. Não podemos aceitar isso. Esse projeto de lei foi apresentado primeiro no estado de Goiás pela deputada Amaury Ribeiro, trouxemos para o estado do Mato Grosso e está sendo levado para outros estados do país. Queremos proibir que a pessoa ou empresa que importa e comercializa leite importado tenha acesso aos incentivos do estado”, defendeu.
Edivaldo José Pereira, produtor de leite de Conquista D’Oeste, apontou as dificuldades enfrentadas pela categoria e pediu apoio dos demais deputados estaduais. Entre as problemáticas, ele ressaltou a queda dos preços e a falta de informações, por parte das empresas, em relação aos preços pagos pelos produtos.
“O produtor não aguenta a próxima seca. Muitos produtores já pararam e muitos ainda vão parar. O litro do leite gelado está sendo vendido por R$ 1,70, R$ 1,80. O preço do litro do leite vem caindo há três meses consecutivos. […] Eu estou nessa atividade há mais de 25 anos e nunca vi o leite baixar tanto em plena seca. Se nada for feito agora, quando chegar janeiro, fevereiro, nós vamos tirar leite de centavos”, alertou.
Robson Marques, diretor administrativo-financeiro da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), afirmou que a instituição está atenta a essas políticas e tem buscado soluções para os produtores e reforçou a importância da união dos produtores mato-grossesnes com produtores de outros estados para definição de uma política mais justa e unificada.
A superintendente de Agronegócios e Crédito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Linacis Silva, ressaltou a importância da cadeia leiteira para a economia do estado e os trabalhos desenvolvidos na secretaria com o objetivo de buscar oportunidades e outras frentes para desenvolvimento e melhoria do setor. A gestora também sugeriu ajustes ao texto do PL 2097/2023, de modo a evitar que haja vedação da comercialização interestadual do produto.
Denúncia – O produtor rural e presidente da presidente da Associação dos Produtores de Leite da Região Oeste de Mato Grosso (Aplo-MT), Luciano Rodrigues Gomes, protocolou denúncia junto ao Ministério Público Estadual relatando suposta sabotagem sofrida em sua propriedade. Segundo ele, sua produção, que até então era de cerca de 600 litros de leite por dia, caiu de forma brusca para aproximadamente 50 litros, sem motivo aparente.
O produtor pediu ajuda do Poder Legislativo e dos órgãos competentes para que seja feita uma análise tóxica em sua propriedade com a finalidade de verificar a causa da queda na produção.
“Eu tiro leite há 21 anos. Meus pais tiravam leite. Sei como fazer. Eu não sei se alteraram a ração ou se colocaram veneno, mas preciso descobrir o que fez com que o leite das minhas vacas secasse”, clamou.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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