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Deputados aprovam projeto que altera regras em concursos para carreiras militares em MT

Foto: JARDEL DA SILVA

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária no decorrer da semana, o Projeto de Lei Nº 811/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa, que estabelece critérios específicos a serem observados nos concursos para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.

O projeto propõe diminuir de 50% para 30% o mínimo de acerto na prova objetiva para um concursando não ser eliminado. O texto também torna obrigatório chamar todos os aprovados para realização do teste de aptidão física.

Em justificativa ao PL 811/2022, o deputado Eduardo Botelho explica que “as cláusulas de barreiras são critérios restritivos estabelecidos no edital de um respectivo concurso público em que limita a quantidade de aprovados entre uma etapa e outra de um certame gerando um afunilamento no decorrer das fases, especialmente nas carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 onde sofrem com o déficit de profissionais”.

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Cita ainda que “não havendo a derrubada da cláusula de barreira não haverá quantitativo suficiente para suportar a demanda das vagas existentes e as que surgirem nos próximos anos. Se não bastasse, muitos dos classificados nas regras ora vigentes já reprovados no TAF e exames médicos e outros tantos podem ser eliminados nas demais fases como psicológico e entrega de documentos e investigação social”.

Conforme o deputado, “não é justificável a imposição de uma cláusula de reserva, a fim de uma suposta eficiência de trabalho na correção de provas, e pífia redução de valores para fins da referida correção. Cumpre ressaltar que, ausente essa cláusula de barreira apenas habilitará mais candidatos ao cadastro de reserva não gerando qualquer prejuízo a administração pública e tornando os concursos públicos mais eficientes”.

Pelo projeto aprovado, quem não for nomeado por exceder as vagas previstas no lotacionograma, passa a compor o quadro de remanescentes ou de reserva, mesmo se este não estiver previsto no certame. O projeto também prevê que seja proibido um novo concurso público para o mesmo cargo quando ainda há aprovados não convocados, inclusive no cadastro de remanescentes.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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