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Política

CFAEO realizou segunda audiência pública de discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentário (CFAEO) realizou, na tarde de segunda-feira (7), a segunda audiência pública para discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2024 – PL nº 1399/2023. Entre os números apresentados por representantes da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT), está a estimativa de Receita Líquida Total no valor de R$ 34,468 bilhões para o próximo ano.

O Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores chegará a R$ 657 milhões, com índice de 5,96%. Também está estimado ingresso de 226 servidores efetivos com custo acima de R$ 11 milhões e 450 servidores temporários que exigirão gasto de mais de R$ 29 milhões. Progressões e promoções devem somar cerca de R$ 96,7 milhões.

O secretário-adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta, destacou queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas ressalvou que outras receitas compensaram grande parte dessa perda. Além disso, ele defendeu a importância da aplicação correta de incentivos fiscais. “O incentivo do etanol aumentou cerca de 10 vezes a arrecadação de 2015 pra cá, quando era de cerca de 100 milhões por ano”, ilustrou. Já o secretário-adjunto de Orçamento Estadual da Sefaz, Ricardo Capistrano, afirmou que os dados de metas fiscais e endividamento demonstram equilíbrio e manutenção de boa saúde fiscal de Mato Grosso.

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Na audiência, o presidente da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat), Domingos Sávio da Cunha Garcia, cobrou realização de concurso público para contratação de professores de carreira. “Quase 50% do corpo docente da universidade, hoje, é constituído por professor substituto, sem segurança, sem estabilidade, sem horizonte. Isso resulta numa qualidade decrescente do ensino”, argumentou. Ele afirmou ainda que é preciso reforçar o quadro de profissionais uma vez que a Unemat está trabalhando para consolidar a pós-graduação (mestrado e doutorado). 

A defensora-geral de Mato Grosso, Luziane Castro, também pediu atenção da Assembleia e do governo para garantir recursos para uma boa atuação do órgão. “A Defensoria Pública tem de estar em todo o estado. Nós atendemos o cidadão vulnerável, que precisa às vezes de um atendimento de saúde, é uma mulher em situação de violência doméstica, é uma criança que não tem uma creche e a mãe precisa trabalhar. São catadores de recicláveis, pessoas presas injustamente que estão lá aguardando a finalização do seu processo criminal, sustentou.

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O presidente da CFAEO, deputado Carlos Avallone (PSDB), avaliou que a Secretaria de Fazenda não pode deixar de lembrar que a receita não tem caído tanto apesar da redução da arrecadação do ICMS. O parlamentar também defendeu aumento de investimento na saúde mental. “Nós temos esse problema hoje dentro das casas de todos nós. A população mais carente precisa de uma atenção na saúde mental e o Estado ainda está despreparado”, disse. Ele também comemorou o retorno de repasse do Fethab do óleo diesel para os municípios e cobrou a presença dos secretários nas audiências, uma vez que as apresentações desta segunda foram feitas de maneira remota.

Quanto à tramitação do PLDO 2024, Avallone explicou que agora estão sendo analisadas as emendas. “A proposta já está na pauta de quarta-feira. Provavelmente vai ter pedido de vistas e a aprovação se prolongue para mais uma ou duas sessões, mas já tá em trabalho de aprovação em segunda”, explicou. Até o fim da audiência, haviam sido apresentadas 12 emendas da Comissão de Fiscalização, uma da Comissão de Constituição e Justiça, e uma de autoria de deputado.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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