Política
CST das causas indígenas é instalada pela segunda vez na ALMT
Presidente da CST, o deputado licenciado Carlos Avallone (PSDB), destacou que é a segunda vez que uma câmara para discutir esse assunto é criada pela Assembleia Legislativa
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foi instalada, na tarde desta segunda-feira (20), Câmara Setorial Temática (CST) para promover levantamentos técnicos, estudos, pesquisas e análises sobre as causas indígenas. O encontro reuniu representantes da Casa Civil do estado, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – coordenação Cuiabá, entre outros membros do grupo de trabalho.
Presidente da CST, o deputado licenciado Carlos Avallone (PSDB), destacou que é a segunda vez que uma câmara para discutir esse assunto é criada pela Assembleia Legislativa. “Nós estamos dando continuidade a um trabalho iniciado no mandato passado. A câmara temática [anterior] foi atrapalhada pela pandemia, entregamos o relatório final, avançamos em algumas coisas, mas não deu para aprofundar”, lembrou.
Agora, o deputado pretende que a CST tenha outros resultados. “Vamos estudar a questão da educação, saúde. Falta tudo nas aldeias indígenas, remédio para pressão, diabetes. Muitos morrem porque mudou a alimentação deles. Na educação, tem regiões que passam por dificuldades imensas”, explicou Avallone.
Representante da Funai – coordenação Cuiabá, Márcio Barros disse que órgão pode colaborar na CST por fazer o trabalho de acompanhamento da aplicação de políticas públicas, como na área de saúde. “Todos esses conhecimentos vão servir pra fazer o levantamento das necessidades, prioridades dos indígenas. A Funai participa nesse sentido, colaborando com a experiência que adquiriu ao longo desses anos todos com seus técnicos, que fazem a avaliação técnica e avaliação política das situações dos indígenas”, ressaltou.
Carlos Avallone adiantou ainda que tem planos de se reunir com a ministra dos Povos Originários, Sônia Guajajara, e com a presidente da Funai, Joenia Wapichana, em Brasília no próximo mês. “O objetivo é ouvir quem vai comandar a política indigenista no país. Com isso, dentro do trabalho que nós queremos fazer, a gente vai tentar ter o mínimo de confronto possível. Mas, se precisar discutir ações, acho que elas vão estar abertas para escutar as experiências de Mato Grosso, principalmente, da parte econômica porque já tem algumas áreas aqui plantando soja. Tem de ver qual o pensamento do novo governo sobre isso”, disse.
A relatoria da CST está a cargo de Rosângela Saldanha Pereira, enquanto o responsável pela secretaria é Jorge dos Santos
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Diálogo – Carlos Avallone também garantiu que o espaço está aberto para representantes do todas as etnias do estado participarem da câmara. “Todas estão convidadas, são muitas, temos já alguns representantes. Muitos [indígenas] são representados por ongs que vão estar na composição. Além disso, a comunicação vai ser a mais transparente possível, queremos fazer um trabalho importante para o estado e principalmente para os indígenas”, afirmou.
Assessor parlamentar e membro da CST, Márcio Bororo, defendeu o respeito às especificidades de cada etnia. “Cada povo, dentro dessa pluralidade, tem uma cosmologia diferente. Respeitando esse diferencial, você está respeitando o indivíduo indígena em si porque a pessoa indígena aprecia quando o não-indígena respeita a sua cultura, sua identidade”, salientou. “Seria interessante fazer um registro da situação dos povos indígenas, trabalhos de campo porque não adianta colocar uma política pública de cima para baixo”, defendeu.
A relatoria da CST está a cargo de Rosângela Saldanha Pereira, enquanto o responsável pela secretaria é Jorge dos Santos.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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