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Segunda Turma condena RJ a indenizar família de menino vítima de bala perdida dentro de casa

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), que o Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do menino Luiz Felipe, de três anos, morto dentro de casa enquanto dormia, ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida. O caso ocorreu em 25/6/2014, durante operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros, na capital.

Ao acolher o agravo regimental apresentado pela família no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1382159, o colegiado modificou a decisão do relator, ministro Nunes Marques, que havia mantido a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastando a responsabilidade do estado pela morte, por não ter sido provado que o projétil teria partido das armas dos policiais.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem caberia ao estado provar a exclusão do nexo causal entre a morte e a operação policial, cujos riscos são previsíveis.

Inconformismo

De acordo com os autos, o projétil não foi encontrado e, portanto, não houve perícia. O ministro Gilmar Mendes destacou, ainda, que os policiais não usavam câmeras corporais.

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O ministro André Mendonça manifestou inconformismo com a situação. “Como assim o projétil não foi encontrado? O menino estava em casa, dormindo”, afirmou. Segundo ele, o estado foi omisso ao não empregar todos os meios para elucidar a morte da criança. Em nome do Estado brasileiro, ele pediu desculpas à família de Luiz Felipe.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência. De acordo com a decisão, a mãe do menino receberá indenização de R$ 100 mil, e a irmã e a tia receberão R$ 50 mil cada. Os valores deverão ser corrigidos.

VP/AS//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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