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Política

Congresso derruba veto e pune divulgação de calúnia com finalidade eleitoral

O Congresso Nacional derrubou em sessão na noite desta quarta-feira (28) um veto presidencial e manteve na legislação a pena de dois a oito anos de prisão para quem divulgar ato que seja objeto de denunciação caluniosa com fim eleitoral.

Entre os deputados, o veto foi rejeitado por 326 votos a 84. Entre os senadores, o placar foi de 48 votos a 6 contra o veto.

Denunciação caluniosa é aquela com finalidade eleitoral e que motiva a instauração de processo ou investigação policial ou administrativa por se atribuir a alguém prática de crime do qual a pessoa é inocente. Quem divulgar esses atos passará a ser punido com pena de prisão.

O crime de denunciação foi incluído no Código Eleitoral em um projeto de lei que já havia passado pela Câmara e foi aprovado no Senado em abril deste ano.

Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirmou na justificativa da matéria que esse crime “pode causar prejuízos concretos às pessoas, como impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito”.

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Ao sancionar o projeto em junho, porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena para quem divulgar ato de denunciação caluniosa.

Ele justificou que o Código Eleitoral já prevê que é crime “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

Além disso, argumentou que o aumento da pena para quem divulgar ato de denunciação caluniosa seria desproporcional.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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