Política
Comissão que analisará reforma da previdência dos militares será instalada nesta quarta
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para esta quarta-feira (14) a instalação da comissão especial que analisará o projeto de lei que reestrutura a carreira e o sistema de previdência social dos militares das Forças Armadas.
A convocação para a reunião foi feita em Plenário, nesta terça-feira (13). A etapa da instalação vai permitir ao colegiado começar os trabalhos sobre o conteúdo do projeto.
Na reunião de instalação, serão eleitos presidentes e vice-presidentes. Além disso, o deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) será oficializado o relator.
O relator deve apresentar, ao final dos trabalhos, um parecer que pode concluir pela aprovação do texto original ou por uma proposta com mudanças.
O projeto de lei chegou ao Congresso Nacional pelas mãos de Jair Bolsonaro. O presidente da República foi pessoalmente à Câmara acompanhado dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil).
Em maio, o presidente da Câmara determinou a criação da comissão especial, com 34 integrantes titulares e mesmo número de suplentes.
A chamada reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas aumenta o tempo de serviço dos militares na ativa e também a alíquota de contribuição da categoria.
Na apresentação do texto, o Ministério da Economia informou que a economia líquida deve superar R$ 10 bilhões no período de dez anos.
O texto altera quatro leis e uma medida provisória. São elas:
- Estatuto dos militares (Lei 6880/1980);
- Lei sobre pensões militares (Lei 3765/1960);
- Lei do Serviço Militar (Lei 4375/1964);
- Lei sobre promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas (Lei 5821/1972);
- MP da remuneração dos militares (MP 2215-10/2001).
O projeto
O texto propõe diversas alterações na contribuição previdenciária dos militares. Atualmente, ativos e inativos contribuem com 7,5% sobre o rendimento bruto.
O texto prevê alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto e inclui, como contribuintes, pensionistas, alunos de escolas de formação, cabos e soldados (estes dois últimos ficam isentos durante o serviço militar obrigatório).
Antes de a alíquota chegar a 10,5% em 2022, haverá uma transição: em 2020, será de 8,5%; em 2021, 9,5%.
Pelo texto, pensionistas, cabos e soldados, além de ativos e inativos vão contribuir também com 3,5% para o fundo de saúde.
Com a mudança, em 2022, a alíquota destes grupos pode chegar a 14% (3,5% do fundo de saúde + 10,5% do sistema de proteção social).
Alunos de escolas de formação estarão isentos da alíquota do fundo de saúde.
Outras mudanças citadas no texto:
- aumento do tempo mínimo de serviço dos militares de 30 para 35 anos;
- quem estiver com menos de 30 anos de serviço no momento em que a lei entrar em vigor, será submetido a regra de transição. Militares terão que cumprir o tempo restante com um pedágio de 17% da quantidade de anos que faltam;
- ajuste dos limites de idade para a transferência para a reserva: de 44 a 66 anos (de acordo com o posto ou graduação) para o período de 50 a 70 anos;
- redução do número de categorias que podem ser enquadradas como dependentes dos militares;
- redução do efetivo de militares em 10% em 10 anos. Atualmente, o efetivo é de 55% de militares temporários e de 45% de carreira;
- cria o Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um percentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O percentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes;
- muda as regras do Adicional de Habilitação, parcela mensal paga para militares que realizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento. O adicional já existe atualmente e a intenção é fazer a reestruturação no período de 4 anos;
- aumenta o valor da indenização que o militar recebe quando vai à reserva – chamada de Ajuda de Custo. A ajuda de custo passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e é paga uma única vez.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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