Política
Comissão do Congresso aprova MP que obriga antecipação de metade do 13º de aposentados
Uma comissão mista do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, aprovou nesta quarta-feira (30) a medida provisória (MP) que torna obrigatória a antecipação do pagamento de metade do 13º de aposentados do INSS.
A medida provisória foi editada em agosto pelo governo e já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar uma lei em definitivo.
Com a aprovação do texto pela comissão mista, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado.
A antecipação da parcela de 50% costuma acontecer desde 2006, por decisão de governo.
De acordo com o texto da MP, terão direito à antecipação:
- aposentados do INSS;
- beneficiários do auxílio-doença;
- beneficiários do auxílio-acidente;
- beneficiários do auxílio-reclusão;
- beneficiários da pensão por morte.
Auxílio-doença
O relator da MP, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), incluiu no parecer uma mudança no auxílio-doença, pago ao segurado do INSS que comprovar em perícia médica estar temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença.
De acordo com o texto aprovado pela comissão mista, a empresa terá de pagar o auxílio-doença durante 120 dias.
O pagamento será compensado às empresas no recolhimento, pelo governo, das contribuições previdenciárias sobre a folha de salário. O benefício será pago pelas empresas a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador.
“A empresa deverá realizar o requerimento do benefício ao INSS e agendar a perícia médica da Previdência Social nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, sendo que a empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas”, diz o texto.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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