Política
Botelho entrega veículo para o transporte de pacientes em Lambari D’Oeste
Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT
A segunda parada do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), na Região Oeste, na sexta-feira (18), foi em Lambari D’Oeste. Cidade onde entregou uma Van, adquirida com sua emenda no valor de R$ 250 mil. Mais conforto e segurança para os pacientes que fazem tratamento em unidades de saúde mais distantes.
Recepcionado pelo prefeito Marcelinho da Bem Star e lideranças do município, Botelho também entregou emendas para a recuperação asfáltica das ruas, no valor de R$ 800 mil e outra para a revitalização da Praça Geraldo Fidelis, no valor de R$ 500 mil. No totalizando R$ 1.550.000.
“São ações como essas que ajudam Mato Grosso a prosperar cada vez mais. Estamos trabalhando por Lambari D’Oeste e vamos fazer muito mais!”, afirmou Botelho.
“Está melhorando cada vez mais, a principal é a van porque às vezes não temos como buscar atendimento de saúde em Cáceres e Cuiabá”, disse a moradora Emanuela Cristina Alves.
O prefeito Marcelinho da Bem Star agradeceu os benefícios. “Estamos muito contentes por ter captado esses recursos do deputado Botelho. E orgulhosos porque pela primeira vez recebemos um presidente da Assembleia Legislativa aqui em Lambari D’Oeste. Ele já destinou para nós 250 mil reais e compramos a Van, destinou quase 800 mil reais que já está na conta para fazermos recuperação asfáltica e, agora, mais 500 mil para a revitalização da praça central, que há mais de 15 anos não recebe investimentos. É com muito orgulho que agradecemos de coração. O deputado está olhando para nossa cidade e implantando esse valor. A população agradece”, disse o prefeito, ao reconhecer o trabalho feito também à Baixada Cuiabana.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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