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Política

Comissão discute transparência na política estadual de regulação do SUS em Mato Grosso

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou audiência pública na última segunda-feira (14) para discutir a implementação da lei nº 10.783/2018, que dispõe sobre a transparência na política estadual de regulação do SUS em Mato Grosso. 

Na ocasião, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e autor da lei, deputado Sebastião Rezende (União Brasil), questionou o secretário de estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, acerca da criação de um aplicativo por meio do qual o cidadão poderia consultar a sua posição na fila de espera por uma cirurgia, por exemplo, além de outras informações, como a situação de agendamentos de consultas e exames feitos em seu nome. Segundo o parlamentar, o compromisso de criar o aplicativo foi feito pelo governo do estado durante audiência pública realizada em 2021.

“A nossa aflição é com relação à transparência na ordem da fila. A ideia seria que o cidadão pudesse colocar o seu número do cartão SUS e ter acesso a informações sobre as suas demandas em aberto”, explicou.

Gilberto Figueiredo informou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), através do seu site oficial, disponibiliza o Portal Transparência Regulação SUS Mato Grosso, desenvolvido para que o cidadão tenha acesso às informações de atendimento na lista de espera por serviço de saúde no SUS-MT. O acesso ao portal é feito com o número do CPF, cartão nacional do SUS do paciente ou por central de regulação e procedimento. O gestor ressaltou ainda que as informações inseridas na lista de pacientes agendados e atendidos são atualizadas diariamente.

“Hoje o cidadão acessa um sistema que permite verificar aquilo que está regulado em nome dele. Porém, o que nós queremos é avançar nessa transparência e permitir que o cidadão possa acessar por um aplicativo inclusive o agendamento do procedimento que vai atendê-lo. Isso é um pouco mais complexo, pois não temos um banco de dados único no estado, mas estamos buscando iniciativas promissoras que possam existir em outros estados e a nossa equipe já está debruçada no desenvolvimento de um aplicativo não apenas para regulação, mas também para outros serviços de saúde”, disse.

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Salientando o cumprimento da lei nº 10.783/2018 por parte do governo do estado, o secretário destacou a publicação do decreto 123/2023, que regulamenta a lei 11.345/2021, que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera de regulação do SUS; e do decreto 130/2023, que institui o sistema de informações IndicaSUS para uso obrigatório de todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações..

Em relação ao número de leitos ocupados e livres nas unidades saúde hospitalares e UTIs credenciadas, Figueiredo frisou que a SES vem aprimorando o painel de indicadores do estado, o IndicaSUS, que possibilita monitorar os leitos hospitalares em tempo real.

No que diz respeito às medidas adotadas pela Pasta para garantir a transparência das informações, o secretário apontou a realização de capacitações de técnicos das regiões de saúde visando à implementação e efetivação do sistema Sisreg III, criado para o gerenciamento de todo complexo regulatório, da rede básica à internação hospitalar.

A secretária-adjunta de Regulação da SES, Fabiana Bardi, ponderou a dificuldade em disponibilizar informações acerca da fila de regulação de forma unificada, devido à existência de várias centrais de regulação no estado, além do fato que muitos municípios não mantêm os dados atualizados no Sisreg III e da ausência de atualizações no sistema pelo Ministério da Saúde.

Demanda – Informações disponibilizadas no Sisreg III e apresentadas pelo secretário-adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Silva Melo, apontam a existência de 47.627 solicitações para realização de procedimentos de urgência (15.090) e procedimentos eletivos clínicos e cirúrgicos (32.537), levando-se em conta o período de 2016 a 2023 e todas as filas existentes no estado. No que se refere apenas à fila estadual, há atualmente 6.064 pessoas aguardando, sendo 301 solicitações existentes desde 2022 e 5.762, de 2023.

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Segundo o gestor, a maior parte da demanda do estado é para a realização de cirurgias de baixa complexidade. “Na alta complexidade, que é o nosso gargalo principal hoje, nós conseguimos reduzir a fila de cerca de 7 mil procedimentos em espera para menos de mil hoje. Para esses procedimentos, estamos buscando outras possibilidades para execução, como novos contratos com hospitais ”, afirmou.

Fila dinâmica – O secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, chamou a atenção para a dinamicidade da fila de regulação. Conforme explicou, a posição ocupada por um paciente pode se alterar de acordo com a gravidade do quadro de saúde, disponibilidade de profissional para fazer o procedimento, disponibilidade da prótese, capacidade do hospital de atender naquele momento, entre outras situações.

Parceria/Aplicativo – O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira, titular da Promotoria de Justiça da Saúde de Cuiabá, destacou a importância da adoção de medidas afim de garantir certa razoabilidade no tempo de espera na fila de regulação, bem como as ações de acompanhamento e fiscalização realizadas pelo Ministério Público Estadual. Além disso, colocou a instituição à disposição do governo do estado para desenvolvimento do aplicativo.

Rondonópolis – Durante a audiência pública, o deputado Sebastião Rezende questionou o secretário sobre a situação do Hospital Regional de Rondonópolis, que está com sua capacidade máxima de ocupação. Gilberto Figueiredo afirmou que a unidade atende 19 municípios da região, mas tem 66% de sua capacidade ocupada por pacientes de Rondonópolis. 

O gestor disse ainda que o governo do estado tem interesse em transformar a Santa Casa de Rondonópolis em uma unidade de gestão dupla e que 18 dos 19 municípios da região concordam, mas a medida não pode ser executada porque Rondonópolis se opõe.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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