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Claudinei busca apoio por melhorias provisórias no Distrito Industrial Antigo de Rondonópolis


O caminhoneiro Orlando Alves da Silva que transita diariamente no Distrito Industrial Antigo de Rondonópolis solicitou a intervenção do vice-presidente da Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transportes da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Delegado Claudinei (PSL), para verificar a situação crítica da malha viária do local. O parlamentar prontamente foi até lá, no dia 2 de fevereiro, e deparou novamente com buracos profundos e degradações no trecho, o que consequentemente interferem na trafegabilidade dos veículos.  

“Novamente, estou aqui no Distrito Industrial Antigo para tentar conseguir um apoio para resolver esse problema. Eu sei que é uma responsabilidade do município, mas não podemos ficar omisso com uma situação dessa. Afinal, são carretas travadas em buracos que não conseguem sair. Agora piorou bastante o trecho. Essas empresas que estão aqui são importantes, pois geram empregos e recursos ao município, Estado e União, pagam os seus impostos e seus empregados. E não adianta ficarmos mostrando o problema e não correr atrás para resolver”, explica o parlamentar.

Obra Definitiva – Claudinei conta que entrou em contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra) que informou que o projeto técnico executivo para iniciar as obras está para ser finalizado no dia 15 de fevereiro deste ano, orçado no valor de R$ 80 milhões. Também, acrescentou que o processo licitatório dará início a partir dessa data, mas as obras têm previsão para serem iniciadas somente em abril.

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“Recebemos essas informações atualizadas pela Sinfra. Em dezembro do ano passado, tive a oportunidade de estar com o prefeito José Carlos do Pátio (SD) e o Argemiro da Coder (Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis) que nos adiantou sobre a realização de obra definitiva no Distrito Industrial Antigo e que contará com apoio do senador Carlos Fávaro e do Governo do Estado”, lembra o deputado.

Articulação – Já que a obra definitiva tem previsão para ocorrer daqui três meses, Claudinei entrou em contato com Argemiro Ferreira da Coder que se colocou à disposição para a mão de obra. “Já entrei em contato com os representantes da Rota do Oeste para ver se conseguimos material para tapar os buracos da via. Caso, não dê certo, vamos ver outros parceiros para conseguirmos os materiais para um paliativo para melhorar a trafegabilidade dos veículos. Vamos estar confirmando nos próximos dias e temos que resolver de forma urgente. Estamos correndo atrás. Estamos na luta. Sei que é responsabilidade do município, mas não podemos deixar de somar, pois os usuários necessitam desta via”, esclarece o parlamentar.

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Orlando que trabalha há 25 anos como caminhoneiro, agradeceu o pronto atendimento de Claudinei à demanda solicitada. Ele conta que possui cinco caminhões que trafegam na região e as despesas com os veículos são grandes. “Infelizmente, os buracos acabam causando prejuízos financeiros com o aumento da manutenção dos veículos, pois tem momentos que deslocam os pneus por causa dos buracos ou quebram os para-choques, entre outras situações. E não tem jeito da gente parar, pois temos que trabalhar”, comenta.

Distritos – Além do Distrito Industrial antigo de Rondonópolis que foi criado em novembro de 2003, sendo que a área ocupada foi doada pelo governo de Mato Grosso à gestão municipal, há mais três distritos industriais denominados de Augusto Bortoli Razia, Vila Operária e Vetorasso.

Um aspecto importante destes polos é que eles favorecem a economia e o desenvolvimento social do município, principalmente devido à geração de emprego e renda, produtos e serviços para atender à população.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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