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Política

Sessão da Câmara de Nova Mutum é marcada por indicações que impactam diversos setores no município

A 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mutum, foi aberta oficialmente pelo presidente da casa, José da Paixão, às 9h00 desta segunda-feira (27).

O momento de louvor e adoração foi conduzido pelo Pastor Marcos Paulo, da Igreja Batista Vida Plena.

Após a reflexão, foi aprovado a Ata Nº 016/2024 da 15ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2024.

Em seguida, foram apresentadas dez indicações parlamentares voltadas ao atendimento das áreas da saúde, segurança pública, habitação, obras e infraestrutura, dentre outras demandas que impactam diretamente no bem-estar do cidadão mutuense e no progresso da cidade.

Destaque para a indicação de nº 155 de autoria do vereador Maciel Sousa em coautoria com o vereador Cristiano Bicô que indicam ao excelentíssimo senhor prefeito municipal Leandro Félix, com cópia à Secretaria Estadual de Segurança Pública, Casa Civil, Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Deputado “Beto Dois a Um” e MT-PAR, a necessidade de criar um Projeto Habitacional, com o objetivo de amparar os servidores das Forças de Segurança que não possuem casa própria, com moradia anexo as dependências da Cavalaria e também na comunidade Ranchão, no município de Nova Mutum.

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Fonte: Agitos Mutum

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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