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Política

Decreto legislativo pode revogar intervenção do Hospital São Luiz em Cáceres, diz Lúdio


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT) apresentou, na sessão desta quarta-feira (13), um projeto de decreto legislativo para revogar a intervenção do Hospital São Luiz, em Cáceres. A sugestão foi feita por Lúdio durante audiência pública realizada pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da ALMT na Câmara Municipal de Cáceres, na segunda-feira (11). Na audiência, foram debatidos os problemas de atendimento à saúde que a população da região já tinha e que pioraram com a decisão do governo estadual de intervir no hospital.

“O governo estadual aumentou um problema que já existia, buscando um remédio que não era adequado para o problema anterior. Não há outra saída a não ser revermos a decisão que o governo tomou, que foi uma decisão sem diálogo nenhum e completamente equivocada. Ao decretar intervenção, o governador fecha as portas para os usuários da saúde suplementar e os coloca na mesma fila em que estão os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que já tinha problemas de natureza assistencial. Então não resolveu o problema anterior, criou um problema novo para usuários de plano de saúde e aumentou os problemas dos usuários do SUS na região de Cáceres”, explicou Lúdio.

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A intervenção do governo de Mato Grosso foi feita por meio do Decreto nº 1.320, que determinou a requisição administrativa do Hospital São Luiz a partir de 28 de março. Com a intervenção, o São Luiz deixa de ser um hospital privado filantrópico e passa a ser gerido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), como um anexo do Hospital Regional de Cáceres.

Durante a audiência em Cáceres, população, profissionais de saúde, vereadores e a Secretaria Municipal de Saúde relataram que o Hospital São Luiz já tinha problemas de atendimento sob a gestão da entidade Pró-Saúde. E que, depois da intervenção feita pelo governo estadual, os problemas de atendimento à saúde em Cáceres pioraram, pois, sem ter um hospital privado que atendesse aos usuários dos planos de saúde, eles recorreram ao SUS e foram parar na fila da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, dificultando ainda mais o atendimento aos usuários do SUS.

“O Hospital São Luiz tinha um contrato com o SUS e tinha responsabilidades. E o governo alega que essas responsabilidades não estavam sendo cumpridas. De fato, havia muitos problemas, recebíamos sempre muitas denúncias relacionadas à qualidade do atendimento do hospital. Mas o governo deveria cobrar o cumprimento do contrato, em vez resolver decretar uma intervenção”, disse Lúdio.

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Lúdio Cabral observou que o projeto de decreto legislativo tem poder para revogar o decreto do governador que determinou a requisição administrativa do Hospital São Luiz. E com o fim da intervenção, segundo Lúdio, será preciso reunir todos os envolvidos (profissionais de saúde, população, trabalhadores do hospital, secretarias municipal e estadual de Saúde, comissões de saúde da Câmara e da Assembleia, e a Pró-Saúde, que era a entidade gestora do hospital antes da intervenção) para debater os caminhos práticos para melhorar o atendimento prestado pelo Hospital São Luiz à população de Cáceres e região.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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