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Ministros do STF e autoridades do Executivo e Legislativo participam da abertura da audiência pública sobre Marco Civil da Internet

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriram na manhã desta terça-feira (28/3) a audiência pública convocada para debater a responsabilidade de provedores e de aplicativos de internet sobre conteúdos ilícitos ou ofensivos postados por seus usuários. Eles são relatores de dois recursos com repercussão geral que discutem regras referentes ao chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Participaram da abertura os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Ao longo do dia de hoje e a manhã desta quarta-feira (29), o debate envolverá autoridades e especialistas de diversos setores nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais.

Contribuições valiosas

Ao abrir a audiência, o ministro Dias Toffoli afirmou que a lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, mas que ainda assim ela não consegue contemplar todas as situações possíveis.

Segundo ele, a evolução das tecnologias digitais “põe em xeque noções jurídicas tradicionais” para combater inúmeras violações a direitos fundamentais e da personalidade que ocorrem nas plataformas e redes sociais. Toffoli acredita que a audiência trará valiosas contribuições sobre o funcionamento da internet e seu impacto na sociedade.

Tema específico

O ministro Luiz Fux disse que é fundamental a participação dos experts na audiência pública para subsidiar o julgamento dos recursos movidos pelas plataformas Google e Facebook que estão em tramitação no STF, por se tratar de tema tão específico. Fux acredita que a Corte vai encontrar a melhor solução para adequar a realidade normativa à realidade prática na solução da controvérsia sobre responsabilização das empresas provedoras de aplicativos sobre conteúdos postados por terceiros.

Uso abusivo

Decano do Tribunal, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância da discussão sobre a forma como a internet afeta a vida privada e a vida política das nações, lembrando os episódios de 8 de janeiro. Segundo ele, os ataques antidemocráticos “guardam conexão com o uso abusivo da internet” e que é urgente que se encontrem soluções para esse problema tanto na perspectiva judicial quanto na legislativa.

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Desafio mundial

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, desinformação, discursos de ódio e assassinato de reputações e as teorias de conspiração que circulam nas redes e plataformas digitais “se tornaram sérias ameaças à democracia e aos direitos fundamentais”. Segundo ele, é um desafio mundial lidar com essas questões sem afrontar a liberdade de expressão. Barroso defende, além de regulação e autorregulação no uso da internet, o investimento em educação midiática, para que as pessoas não repassem notícias falsas.

Modelo falido

Já o ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que o modelo atual de gestão e uso da internet é absolutamente ineficiente e falido, não só no Brasil, mas no mundo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o atual modelo destrói reputações, dignidades, aumenta o número de depressão e suicídio de adolescentes e ainda permite a instrumentalização das redes para atos como os de 8 de janeiro. Segundo ele, provedores e redes não podem achar que só por serem depositárias de informações não têm responsabilidade nenhuma sobre os conteúdos, que “são terra de ninguém”.

Algoritmos

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o governo federal está trabalhando para contribuir com propostas para a regulamentação do setor. Segundo ele, é preciso “fixar fronteiras entre o uso e o abuso” na internet e que “liberdade de expressão sem responsabilidade é crime”. Dino também defende forma de regulação na programação de algoritmos.

Impulsionamento

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a necessidade de se impor mais proatividade das plataformas nas inibições de ilícitos, uma vez que essas empresas auferem lucros expressivos, a partir de modelo de negócios baseado na coleta de dados pessoais e comportamentais, monetização e impulsionamento de conteúdo. “Se essas empresas têm o bônus – e o Brasil é mercado muito lucrativo – também devem ter o ônus, disse”.

Compromisso e desafios

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, disse na abertura da audiência que é preciso “colocar um freio” na disseminação do ódio e na produção sistemática de mentiras. Ele afirmou que esse é um compromisso que o Estado brasileiro precisa assumir. Já o deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP) afirmou que o Projeto de Lei 2630 de enfrentamento à desinformação, do qual é relator, é um ponto de convergência entre as duas Casas do Congresso Nacional. Para ele, não se trata de um tema apenas econômico, mas um “tema civilizatório”. Por fim o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) disse que o grande desafio será medir a proporcionalidade de conflito de direitos fundamentais constitucionais no âmbito da internet.

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Responsabilidade dos provedores

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux são relatores dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral), de autoria do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. E Google Brasil Internet Ltda., respectivamente.

Confira a programação da audiência pública, com a lista completa dos expositores habilitados.

Serviço:
Audiência pública sobre o Marco Civil da Internet
Data: terça-feira 28/3, de 9h às 18h20, e quarta-feira 29/3, de 9h às 12h
Local: Sala de Sessões da 1ª Turma do STF
Transmissão ao vivo: TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no Youtube.

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28/03/2023 – Expositores da manhã desta terça-feira (28) na audiência pública debatem as regras do Marco Civil da Internet

27/03/2023 – STF lança obra para auxiliar audiência pública sobre responsabilidade civil de provedores de Internet

02/03/2018 – STF discutirá validade de regra do Marco Civil da Internet sobre responsabilização de sites e redes sociais

Acompanhe o segundo e terceiro blocos da audiência pública na tarde desta terça-feira (28), ou, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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