É Direito
Ministros do STF e autoridades do Executivo e Legislativo participam da abertura da audiência pública sobre Marco Civil da Internet
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriram na manhã desta terça-feira (28/3) a audiência pública convocada para debater a responsabilidade de provedores e de aplicativos de internet sobre conteúdos ilícitos ou ofensivos postados por seus usuários. Eles são relatores de dois recursos com repercussão geral que discutem regras referentes ao chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Participaram da abertura os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Ao longo do dia de hoje e a manhã desta quarta-feira (29), o debate envolverá autoridades e especialistas de diversos setores nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais.
Contribuições valiosas
Ao abrir a audiência, o ministro Dias Toffoli afirmou que a lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, mas que ainda assim ela não consegue contemplar todas as situações possíveis.
Segundo ele, a evolução das tecnologias digitais “põe em xeque noções jurídicas tradicionais” para combater inúmeras violações a direitos fundamentais e da personalidade que ocorrem nas plataformas e redes sociais. Toffoli acredita que a audiência trará valiosas contribuições sobre o funcionamento da internet e seu impacto na sociedade.
Tema específico
O ministro Luiz Fux disse que é fundamental a participação dos experts na audiência pública para subsidiar o julgamento dos recursos movidos pelas plataformas Google e Facebook que estão em tramitação no STF, por se tratar de tema tão específico. Fux acredita que a Corte vai encontrar a melhor solução para adequar a realidade normativa à realidade prática na solução da controvérsia sobre responsabilização das empresas provedoras de aplicativos sobre conteúdos postados por terceiros.
Uso abusivo
Decano do Tribunal, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância da discussão sobre a forma como a internet afeta a vida privada e a vida política das nações, lembrando os episódios de 8 de janeiro. Segundo ele, os ataques antidemocráticos “guardam conexão com o uso abusivo da internet” e que é urgente que se encontrem soluções para esse problema tanto na perspectiva judicial quanto na legislativa.
Desafio mundial
Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, desinformação, discursos de ódio e assassinato de reputações e as teorias de conspiração que circulam nas redes e plataformas digitais “se tornaram sérias ameaças à democracia e aos direitos fundamentais”. Segundo ele, é um desafio mundial lidar com essas questões sem afrontar a liberdade de expressão. Barroso defende, além de regulação e autorregulação no uso da internet, o investimento em educação midiática, para que as pessoas não repassem notícias falsas.
Modelo falido
Já o ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que o modelo atual de gestão e uso da internet é absolutamente ineficiente e falido, não só no Brasil, mas no mundo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o atual modelo destrói reputações, dignidades, aumenta o número de depressão e suicídio de adolescentes e ainda permite a instrumentalização das redes para atos como os de 8 de janeiro. Segundo ele, provedores e redes não podem achar que só por serem depositárias de informações não têm responsabilidade nenhuma sobre os conteúdos, que “são terra de ninguém”.
Algoritmos
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o governo federal está trabalhando para contribuir com propostas para a regulamentação do setor. Segundo ele, é preciso “fixar fronteiras entre o uso e o abuso” na internet e que “liberdade de expressão sem responsabilidade é crime”. Dino também defende forma de regulação na programação de algoritmos.
Impulsionamento
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a necessidade de se impor mais proatividade das plataformas nas inibições de ilícitos, uma vez que essas empresas auferem lucros expressivos, a partir de modelo de negócios baseado na coleta de dados pessoais e comportamentais, monetização e impulsionamento de conteúdo. “Se essas empresas têm o bônus – e o Brasil é mercado muito lucrativo – também devem ter o ônus, disse”.
Compromisso e desafios
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, disse na abertura da audiência que é preciso “colocar um freio” na disseminação do ódio e na produção sistemática de mentiras. Ele afirmou que esse é um compromisso que o Estado brasileiro precisa assumir. Já o deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP) afirmou que o Projeto de Lei 2630 de enfrentamento à desinformação, do qual é relator, é um ponto de convergência entre as duas Casas do Congresso Nacional. Para ele, não se trata de um tema apenas econômico, mas um “tema civilizatório”. Por fim o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) disse que o grande desafio será medir a proporcionalidade de conflito de direitos fundamentais constitucionais no âmbito da internet.
Responsabilidade dos provedores
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux são relatores dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral), de autoria do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. E Google Brasil Internet Ltda., respectivamente.
Confira a programação da audiência pública, com a lista completa dos expositores habilitados.
Serviço:
Audiência pública sobre o Marco Civil da Internet
Data: terça-feira 28/3, de 9h às 18h20, e quarta-feira 29/3, de 9h às 12h
Local: Sala de Sessões da 1ª Turma do STF
Transmissão ao vivo: TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no Youtube.
AR//GR
Leia mais
28/03/2023 – Expositores da manhã desta terça-feira (28) na audiência pública debatem as regras do Marco Civil da Internet
27/03/2023 – STF lança obra para auxiliar audiência pública sobre responsabilidade civil de provedores de Internet
02/03/2018 – STF discutirá validade de regra do Marco Civil da Internet sobre responsabilização de sites e redes sociais
Acompanhe o segundo e terceiro blocos da audiência pública na tarde desta terça-feira (28), ou, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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