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CGE descobre “divergência contábil” de R$ 186 milhões nas despesas da MTI

Uma auditoria de conformidade realizada pela Controladoria Geral do Estado na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) revela dados conflitantes que podem provocar a “curiosidade” dos órgãos de controle externos, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Segundo o documento, elaborado em outubro de 2018 ainda na gestão Pedro Taques (PSDB), há uma diferença nas receitas e despesas aferidas pelos dois aplicativos que realizam a escrituração contábil do MTI.

Um dos softwares, denominado Fiplan, aponta que os gastos totais da organização, referentes ao exercício de 2017, eram de R$ 328.296.154,79 milhões. Já o Protheus – aplicativo que, diferente do Fiplan, é desenvolvido por uma empresa privada -, aponta que as despesas totais do exercício de 2017 somaram R$ 141.553.360,66 milhões.

Ou seja, uma uma diferença de R$ 186.742.794,13 milhões. Ambos os softwares também revelam um contraste de dezenas de milhões de reais em relação às receitas do MTI no exercício de 2017.

Enquanto o Fiplan atesta que a empresa pública teve renda total de R$ 302.801.511,75 milhões, o Protheus sustenta que o valor foi de R$ 140.482.205,31 milhões. Neste caso, a diferença é de R$ 162.319.306,44 milhões.

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Os auditores da CGE não explicaram os motivos da divergência multimilionária no estudo do órgão, dizendo apenas que a MTI optou também pela utilização do Protheus, pois o Fiplan não atende integralmente a legislação societária, como a Escrituração Fiscal Digital (FED) – um tipo de ferramenta que auxilia o cumprimento das obrigações com a Receita Federal. “Segundo informações verbais da contabilidade da empresa é utilizado outro sistema porque o Fiplan não atende integralmente a legislação societária, em especial quanto a questão fiscal, como por exemplo a Escrituração Fiscal Digital EFD”, diz trecho da auditoria.

Os auditores da CGE também relataram no documento que os idealizadores do MTI – antigo Cepromat, que foi substituído pelo ex-governador Pedro Taques no início de 2016 -, adotaram a utilização dos dois sistemas de escrituração contábil para atender tanto a legislação societária quanto as normas aplicáveis ao setor público. Nesse sentido, de acordo com o documento da CGE, o Fiplan deveria ser autosuficiente e que isso contribuiria para a contenção de gastos no órgão. “A utilização de um sistema que não seja o Fiplan para realizar a contabilidade da MTI gera gastos com locação, manutenção e suporte de software, bem como pessoal, haja vista que é necessário realizar a mesma tarefa duas vezes, um retrabalho, para alimentar estes dois sistemas”.

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Folhamax

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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