Política
Câmara derruba MP que previa repasse de R$ 3,5 bilhões para a Eletrobras
A Câmara dos Deputados derrubou nesta terça-feira (20) a medida provisória que previa um aporte de R$ 3,5 bilhões para a Eletrobras a fim de compensar a estatal pelas despesas de distribuidoras de energia da estatal no passado. A proposta será arquivada.
Os recursos seriam repassados até 2021. Sem a verba, os planos do governo de privatizar a empresa ainda neste ano podem ser prejudicados. Isso porque a empresa terá de assumir dívidas de subsidiárias, o que poderá afetar o preço de suas ações.
Diante da derrubada, o líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), anunciou no plenário que o governo pretende enviar ao Legislativo um projeto de lei para tratar da questão.
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, a medida já perderia a validade nesta quarta-feira (21), quando iria expirar o prazo de 120 dias que o Congresso Nacional tinha para aprová-la.
Mesmo que a medida tivesse sido aprovada pela Câmara, ainda teria de passar pelo Senado – e não haveria tempo hábil. Pela Constituição, as MPs entram em vigor assim que publicadas no “Diário Oficial”, mas, para virarem lei em definitivo, têm de passar por votações nas duas casas.
Após 45 dias de tramitação, a medida provisória passa a trancar a pauta e tem prioridade na fila de projetos. Como já iria caducar nesta quarta, os deputados entraram em acordo na reunião de líderes da Câmara para rejeitá-la e, assim, destravar a pauta.
Os parlamentares derrubaram a MP na primeira etapa de votação – na qual se analisa somente se não fere nenhum princípio constitucional– e não chegaram a discutir o mérito.
Controversa, a privatização da estatal já havia sido encaminhada ao Legislativo pelo ex-presidente Michel Temer em 2018. Mas o texto sofreu resistência e não avançou.
A intenção do governo anterior era vender ações da empresa para diluir a fatia governamental na companhia para uma posição minoritária.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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