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Política

Câmara aprova texto-base de projeto que muda regras do Imposto Sobre Serviços

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o texto-base do projeto que muda as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a aprovação do texto-base, por 312 votos a 1, os deputados terão de analisar os destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação. Esta etapa está prevista para esta terça (3). Concluída a votação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços. Pela regra atual, a cobrança é feita no município onde fica a sede da empresa prestadora de serviço.

O texto-base aprovado pela Câmara prevê que o local de cobrança passará da cidade onde fica a sede da empresa para o município onde está o consumidor.

A proposta define ainda que a mudança valerá para os serviços de:

  • plano de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
  • plano de atendimento e assistência médico-veterinária;
  • administração de consórcios, cartão de crédito e débito;
  • arrendamento mercantil (mecanismo usado na venda de veículos, por exemplo).

Transição

A proposta aprovada pelos deputados cria uma transição para esses setores. O objetivo, conforme o projeto, é fazer com que o tributo seja cobrado progressivamente no município onde o serviço é efetivamente prestado, ou seja, onde está o consumidor.

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Na prática, como as atividades especificadas no projeto envolvem muitos consumidores, espalhados em várias cidades país, a tendência é que os recursos sejam distribuídos para uma quantidade maior de municípios em relação à distribuição atual.

A transição, conforme a proposta:

  • ocorrerá entre 2020 e 2023;
  • prevê redução progressiva dos percentuais de recursos destinados às cidades onde ficam as empresas;
  • prevê o aumento progressivo dos percentuais destinados às localidades onde estão os consumidores.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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