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Botelho critica decisão do TCU sobre BRT

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União) disse hoje (9) que a decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (CU), Aroldo Cedraz, em suspender os procedimentos administrativos que encaminhavam para as obras do BRT (Ônibus de Rápido Transporte) em Cuiabá e Várzea Grande, não vai perdurar por muito tempo.

“Acredito que não vai persistir por muito tempo, porque o governo já pagou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), não tem mais empréstimo do banco e será construído com recurso do próprio Estado”, revelou Botelho.

O presidente da Assembleia afirmou não haver sentido na suspensão feita pelo TCU. “Não tem dinheiro federal. Ooutro detalhe: Cuiabá e Várzea Grande precisam resolver essa questão, porque é uma vergonha o que está no meio das avenidas das duas cidades”, completou. 

O ministro do TCU acolheu um pedido cautelar movido pela prefeitura de Cuiabá na última sexta-feira (6), porém, o processo para implantar o corredor BRT de Cuiabá a Várzea Grande já está avançado.

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Conforme destacou o presidente da Assembleia, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) informou no dia 30 de março deste ano, que concluiu o julgamento da fase de habilitação e análise da proposta de preços da licitação para contratação de empresa para realização das obras do BRT (Bus Rapid Transit) entre Cuiabá e Várzea Grande. O Consórcio Construtor BRT Cuiabá foi habilitado e declarado vencedor do certame.

“Entendo que paralisarmos isso é deixarmos Cuiabá e Várzea Grande expostas, sofrendo por mais tempo. Acredito que deva ser revertido rapidamente. O projeto do BRT existe e está em andamento para ser aprovado”, reforçou  Botelho.

Propostas – Segundo informações do governo do estado, o Consórcio, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia, havia apresentado a menor proposta para a realização das obras, com um valor de R$ 468 milhões (R$ 468.031.500,00).  O valor representa um desconto de 2,59% em relação ao teto estipulado pelo edital, que era de R$ 480,5 milhões (R$ 480.500.531,82).

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Histórico – A decisão de troca do VLT pelo BRT foi tomada pelo governo de Mato Grosso em dezembro de 2020, a partir de decisão judicial que determinou a rescisão contratual com o consórcio, suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada.

Como o contrato foi rescindido, com decisão judicial de 2017, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, o Governo acionou o Consórcio VLT na Justiça, pedindo ressarcimento e indenização aos cofres públicos pela não finalização das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), prevista para 2014. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também requereu que o consórcio faça a venda dos vagões do VLT.

Foi realizada uma audiência pública pelo governo para apresentar o estudo que embasou a mudança do VLT para o BRT, e depois outras duas audiências foram realizadas, uma em Cuiabá e outra em Várzea Grande, para apresentar o anteprojeto do Ônibus de Trânsito Rápido.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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