Política
Bolsonaro sanciona lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto da lei foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
O leilão está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.
O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:
- 15% para os estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir)
- 15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% para os estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.
Quando o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, a estimativa era a seguinte:
- R$ 10,95 bilhões para os estados e o Distrito Federal;
- R$ 10,95 bilhões para os municípios;
- R$ 2,19 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas;
- R$ 48,9 bilhões para a União;
- R$ 33,5 bilhões para a Petrobras.
O megaleilão
Em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.
A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União fará um megaleilão do volume excedente.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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