Política
Bolsonaro quer extinguir taxa cobrada pelo governo federal para acesso a Fernando de Noronha
O presidente Jair Bolsonaro quer acabar com a taxa de visitação de praias na ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Ele classificou a taxa como um “roubo” praticado pelo governo federal.
Nesta segunda-feira, Bolsonaro saiu do Palácio do Planalto e foi a pé ao Congresso para participar de uma cerimônia no plenário da Câmara.
No fim de semana, em uma rede social, Bolsonaro criticou a taxa cobrada para visitar as praias na ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Disse que o valor explica porque, segundo ele, quase inexiste turismo no Brasil. Ele afirmou ainda a taxa é “um roubo” praticado pelo governo federal e que vai rever.
Atualmente, o turista paga duas taxas para entrar na ilha. O governo de Pernambuco cobra R$ 73 por dia de permanência. Bolsonaro se referiu a outra taxa, cobrada pelo governo federal para entrar nas praias do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, que começou a ser exigida em 2012.
A taxa é de R$ 106 para brasileiros e de R$ 212 para estrangeiros. A cobrança é feita pela empresa Econoronha, que venceu uma licitação. A taxa é paga por pessoa e vale por dez dias. Depois que paga esse valor, o turista tem acesso às principais praias e trilhas.
O Instituto Chico Mendes (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que administra os parques nacionais, diz que 70% do valor do ingresso é para melhorias no parque, como projetos de reforma e manutenção de trilhas.
Nesta segunda-feira, numa entrevista coletiva no Recife, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB) falou sobre a declaração do presidente Jair Bolsonaro.
“Ele fez um comentário em cima de uma taxa federal. Ele administra isso aí. Se ele acha que está inadequada, cabe ao presidente da República tomar as providências”, afirmou o governador.
A Econoronha, a empresa que ganhou a licitação para administrar a cobrança, faz parte do grupo Cataratas.
É a mesma concessionária que faz a gestão da visitação turística em outros parques, como o das cataratas em Foz do Iguaçu.
A entrada no parque – para um dia – custa R$ 41 para brasileiros, R$ 55 para turistas do Mercosul e R$ 60 para turistas de outros países.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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