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Ministro Fachin nega suspender julgamento no TRF-4 de recurso de Lula no caso do sítio de Atibaia

O ministro Luís Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento do recurso contra a condenação dele no caso do sítio de Atibaia.

Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os advogados do ex-presidente recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, para pedir a absolvição. O julgamento está marcado para o próximo dia 27.

A defesa afirmou a Fachin que era preciso suspender o julgamento porque ainda está pendente o julgamento de recursos sobre o processo nos quais os advogados questionam, entre outras questões, o descumprimento do julgamento dos casos no TRF por ordem cronológica.

Mas o ministro Fachin rejeitou o pedido por considerar que não cabe ao STF analisar o pedido da defesa porque as instâncias inferiores ainda não analisaram a questão.

Segundo o ministro, embora a defesa tenha pedido ao Superior Tribunal de Justiça, houve decisão apenas do relator e falta análise do colegiado.

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Fachin destacou, na decisão de cinco páginas, também não ver nenhuma ilegalidade no andamento do caso no TRF-4 que justificasse uma intervenção do Supremo.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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