Política
Bolsonaro nomeia último nome da lista tríplice como reitor da Universidade Federal do Recôncavo Baiano
O professor Fábio Josué Souza dos Santos foi nomeado, nesta quinta-feira (1º), como o novo reitor da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB). Santos foi o terceiro colocado na lista tríplice, enviada à Presidência da República há mais de quatro meses.
A nomeação saiu na edição desta quinta do Diário Oficial da União (DOU). O professor terá de ir a Brasília para tomar posse no Ministério da Educação e, só então, assumir o cargo oficialmente.
Fábio Santos vai suceder o reitor Silvio Luiz Soglia, que deixou o cargo no último dia 15. A vice dele, Georgina Gonçalves dos Santos, atuou como reitora em exercício por duas semanas, mas o mandato terminou nesta terça-feira (30) e, deste então, a UFRB está sem reitor.
Georgina foi a mais votada para comandar a UFRB entre 2019 e 2023 – tanto na consulta acadêmica feita aos alunos, quanto na votação do Conselho Universitário para a lista tríplice. A lei prevê que o presidente Jair Bolsonaro pode nomear qualquer um dos três nomes apresentados, sem apresentar justificativa para o nome escolhido.
Até esta quinta, outros seis reitores já tinham sido escolhidos pelo presidente Jair Bolsonaro. Em cinco desses casos, o primeiro colocado da lista tríplice foi nomeado reitor. Na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, o segundo da lista foi escolhido, quebrando uma tradição adotada desde o primeiro governo Lula.
Na terça, o Conselho Universitário da UFRB enviou uma “moção de preocupação” ao Ministério da Educação, pedindo a composição da reitoria para que os cargos não ficassem vazios. No documento, o conselho disse apoiar a nomeação de Georgina Gonçalves dos Santos como nova reitora.
Na votação do Consuni, no fim de fevereiro, Georgina recebeu 17 dos 25 votos de diretores, professores, alunos e técnicos administrativos. A professora Tatiana Velloso ficou em segundo, com 5 votos, e Fábio Josué recebeu apenas 3 votos.
Perfil
Segundo o site da UFRB, Fábio Josué Souza dos Santos é professor da graduação em “educação do campo”. Como pesquisador, atua nas linhas de memória, história, gestão, currículo e formação de professores nesse tipo de educação.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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