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Conselho do MP veta indicação de Bolsonaro para comissão sobre mortos na ditadura

O Conselho Superior do Ministério Público Federal rejeitou nesta terça-feira (6) a indicação do procurador Ailton Benedito para compor a Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

De perfil conservador, Benedito havia sido indicado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para compor o colegiado.

Em uma rede social, o procurador se mostra um entusiasta do regime militar. Em 31 de março deste ano, Benedito comemorou a data do golpe de 1964.

O governo Bolsonaro mandou por meio da Secretaria de Proteção Global do Ministério de Família e Direitos Humanos para a chefia do Ministério Público Federal em Brasília o pedido de indicação de Ailton Benedito para o lugar do procurador Ivan Marx, que ocupa o posto.

Embora a nomeação seja do presidente da República, o nome do procurador precisava ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, o que não aconteceu.

Na sessão desta terça, os conselheiros rejeitaram a indicação por 6 a 4 sob o argumento de que não cabe ao Executivo escolher o membro do MPF que integrará a comissão.

Consultada, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que não comentará.

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Em uma rede social, Ailton Benedito escreveu “Independentemente da decisão do CSMPF sobre a minha designação para o integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o mais importante é que a verdade se mostra nua e crua, doa a quem doer, como uma trave nos olhos”.

Os conselheiros também concluíram que o cargo ocupado atualmente pelo procurador Ivan Marx não está vago.

A atual Procuradora Geral da República (PGR), Raquel Dodge, que no começo da análise do caso havia chancelado o nome de Benedito, recuou e vetou o colega.

“Ele tem muito brilho, a instituição é plural, ele tem muitos espaços normativos onde cabe alguém com tantas habilidades quanto a dele, mas não nessa comissão”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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