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Política

Bolsonaro edita decreto com regras para exibição obrigatória de filmes brasileiros nos cinemas

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que estabelece o número mínimo de dias que devem ser dedicados em 2020 ao cinema nacional, pelas empresas proprietárias de complexos de exibição de filmes. O decreto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (24).

Conforme o texto, a empresa que tiver apenas uma sala de cinema, terá de exibir, no mínimo, 27,4 dias de filmes brasileiros. Nesse caso, a empresa terá de reproduzir três títulos nacionais diferentes.

O decreto anterior a esse, publicado em 2017 e que valeu em 2018, determinava 28 dias de exibição nesse caso. Não foram elaboradas normas para 2019.

A chamada “cota de tela” varia de acordo com a quantidade de salas da empresa que reproduz os filmes. Um complexo formado por mais de 20 salas, por exemplo, terá de exibir ao menos 24 filmes brasileiros em 2020.

Segundo o decreto, as empresas que ofertarem espontaneamente sessões com filmes nacionais a partir das 17h serão beneficiadas com uma redução de 20%, na hora do cálculo, da obrigatoriedade de exibição das obras rodadas no Brasil.

Legislação

Uma medida provisória (MP) de 2001 obriga as salas de cinema a exibirem longas brasileiros por um número de dias fixo, definido anualmente por decreto presidencial. A legislação diz ainda que deverão ser “ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores” para elaboração das regras.

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A fiscalização do cumprimento da norma é de responsabilidade da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Regras para 2020

QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR/ OBRIGAÇÃO DE COTA DO COMPLEXO POR SALA (DIAS):

  • 1 sala: 27,4 dias de exibição
  • De 2 a 3 salas: 28,2 dias de exibição
  • De 4 a 5 salas: 31,0 dias de exibição
  • De 6 a 7 salas: 32,9 dias de exibição
  • De 8 a 9 salas: 34,7 dias de exibição
  • De 10 a 11 salas: 36,5 dias de exibição
  • De 12 a 13 salas: 37,3 dias de exibição
  • De 14 a 15 salas: 38,1 dias de exibição
  • De 16 a 17 salas: 39,2 dias de exibição
  • De 18 a 20 salas: 40,8 dias de exibição
  • De 21 a 30 salas: 41,1 dias de exibição
  • De 31 a 40 salas: 42,5 dias de exibição
  • De 41 a 50 salas: 47,8 dias de exibição
  • De 51 a 70 salas: 49,3 dias de exibição
  • De 71 a 80 salas: 50,2 dias de exibição
  • De 81 a 100 salas: 51,1 dias de exibição
  • De 101 a 200 salas: 54,6 dias de exibição
  • 201 ou mais salas: 57,3 dias de exibição
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MÍNIMO DE VARIEDADE DE TÍTULOS POR COMPLEXO – QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO/ QUANTIDADE MÍNIMA DE TÍTULOS DIFERENTES

  • 1 sala: 3 filmes brasileiros diferentes
  • 2 salas: 4 filmes brasileiros diferentes
  • 3 salas: 5 filmes brasileiros diferentes
  • 4 salas: 6 filmes brasileiros diferentes
  • 5 salas: 8 filmes brasileiros diferentes
  • 6 salas: 9 filmes brasileiros diferentes
  • 7 salas: 11 filmes brasileiros diferentes
  • 8 salas: 12 filmes brasileiros diferentes
  • 9 salas: 14 filmes brasileiros diferentes
  • 10 salas: 15 filmes brasileiros diferentes
  • 11 salas: 17 filmes brasileiros diferentes
  • 12 salas: 18 filmes brasileiros diferentes
  • 13 salas: 20 filmes brasileiros diferentes
  • 14 salas: 21 filmes brasileiros diferentes
  • 15 salas: 23 filmes brasileiros diferentes
  • 16 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
  • 17 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
  • 18 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
  • 19 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
  • 20 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
  • Mais de 20 salas: 24 filmes brasileiros diferentes

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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