Política
MPF pede anulação de decreto que trocou membros da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
O Ministério Público Federal pede, em ação civil pública, que o decreto do presidente Jair Bolsonaro que determinou a substituição de quatro dos sete integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada para apurar os desaparecimentos e mortes durante a ditadura militar brasileira, seja anulado. O pedido tramita na 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre.
O órgão argumenta que as mudanças se deram sem observar os conhecimentos e experiências requeridos para assumir o posto na comissão. O MPF entende também que há “vícios de desvio de finalidade, motivação deficiente e inobservância do procedimento exigido para o ato”.
“As indicações são de livre nomeação do presidente, mas tem que ter um critério e as pessoas não precisam ser de direita ou esquerda, mas têm que ter histórico, compromisso com a finalidade da comissão”, ressalta um dos autores da ação, procurador regional Enrico Rodrigues de Freitas do Rio Grande do Sul.
Do Rio de Janeiro, assinam também o pedido os procuradores Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira. Ambos os estados instauraram inquéritos para apurar a validade das nomeações, e solictaram informações ao Ministério da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos.
O G1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), e aguarda retorno.
A mudança na comissão ocorreu em 31 de julho, uma semana após o colegiado declarar que a morte, durante a ditadura militar, do pai do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santos Cruz, foi provocada pelo Estado. Segundo Bolsonaro, Fernando Santos Cruz foi morto pelo grupo de esquerda do qual fazia parte.
“Um dia se o presidente da OAB [Felipe Santa Cruz] quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto para ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Eu conto para ele”, disse Bolsonaro.
Questionado sobre o motivo da mudança, o presidente afirmou, na época: “O motivo [é] que mudou o presidente, agora é o Jair Bolsonaro, de direita. Ponto final. Quando eles botavam terrorista lá [na comissão], ninguém falava nada. Agora mudou o presidente”.
O MPF requer que sejam anuladas as nomeações de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Vital Lima dos Santos, Weslei Antônio Maretti e Marco Vinicius Pereira de Carvalho, assim como todos os atos praticados por eles na comissão.
“O que se está sustentando nesta ação é que a substituição discricionária de membros integrantes da CEMDP deve atender aos fins da Lei Lei 9.140/95 e às obrigações constantes da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund. Ocorre que não foi o que se passou com a edição do referido Decreto, pois a nomeação dos integrantes da CEMDP recaiu sobre pessoas com posições públicas contrárias aos objetivos do que trata a legislação”, destaca o documento.
Críticas
O MPF lembra que o decreto foi publicado dois dias após crítica da procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, que ocupava a presidência da comissão, ao comentário do presidente sobre o desaparecimento de Fernando Santa Cruz.
Eugênia foi exonerada, assim como afastados o deputado federal Paulo Pimenta, que atuou como representante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a ex-integrante da Comissão Nacional da Verdade, Rosa Cardoso, além de João Batista da Silva Fagundes.
“O trabalho desenvolvido pela comissão nada tem de ideológico, pois visa, antes de mais nada, atender a um mandamento constitucional, legal e ético, consistente na busca pelo paradeiro de desaparecidos em razão de atos cometidos pelo próprio Estado brasileiro durante o último regime de exceção”, informa o MPF.
Autonomia dos poderes
No caso da nomeação do deputado paranaense Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro (PSL), o MPF aponta que houve ofensa à autonomia e separação dos poderes. O órgão aponta que não houve consulta à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que deveria indicar o titular da vaga.
Criada em 1995 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é composta por sete membros. Sete deles devem ser escolhidos:
- dentre os membros da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
- dentre as pessoas com vínculo com os familiares das pessoas referidas em lista divulgada pelo governo federal em 1995
- dentre os membros do Ministério Público Federal
- dentre os integrantes do Ministério da Defesa (este item se referia, inicialmente, a integrantes das Forças Armadas, o que foi alterado em lei de 2004).
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar






Você precisa estar logado para postar um comentário Login