Política
Bolsonaro e Moro se manifestam a favor de liberdade de expressão
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro, se manifestaram nesta terça-feira (16) em favor da liberdade de expressão.
No caso de Moro, ele deu a declaração ao ser questionado sobre a censura imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a reportagens da revista ‘Crusoé’ e do site ‘O Antagonista’ que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Bolsonaro, por sua vez, falou sobre liberdade de expressão em uma postagem em uma rede social. Ele não mencionou nenhum caso específico.
“Acredito no Brasil e em suas instituições e respeito a autonomia dos poderes, como escrito em nossa Constituição. São princípios indispensáveis para uma democracia. Dito isso, minha posição sempre será favorável à liberdade de expressão, direito legítimo e inviolável”, escreveu Bolsonaro.
Moro foi questionado sobre o tema após participar de um evento em Porto Velho (RO).
“Essa é uma questão que está com o Supremo, espero que o Supremo resolva. A posição minha, pessoal, sempre foi pautada pela liberdade de expressão”, afirmou Moro.
Conteúdo censurado
Alexandre de Moraes é relator no STF de um inquérito, aberto por Toffoli, para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.
Ele determinou que a “Crusoé” e “O Antagonista” retirassem do ar uma reportagem sobre Toffoli. De acordo com a revista, o empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.
Conforme a reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham “fechado” com o “amigo do amigo”.
Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail. Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: “Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antônio Dias Toffoli”. Toffoli era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.
Em nota oficial divulgada na sexta-feira (12), a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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