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Política

Atual presidente do TRF-4 vai integrar 8ª Turma do tribunal, que julga processos da Lava Jato

O atual presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, encerrará o mandato de dois anos e passará a integrar a 8ª Turma, que julga processos da Lava Jato na segunda instância, a partir de 27 de junho. Ele ocupará a vaga deixada pelo desembargador federal Victor dos Santos Laus, que será o novo presidente. Ele foi eleito em abril.

A definição do nome de Thompson Flores ocorreu na manhã desta quinta-feira (23), em sessão do Plenário Administrativo do TRF-4. Foi observando o critério de antiguidade entre os que se habilitaram para as vagas.

A 8ª Turma é composta por três desembargadores. O relator dos processos da Lava Jato é João Pedro Gebran Neto, e o revisor, Leandro Paulsen.

Recentemente, chegou ao TRF-4 a segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de 12 anos e 11 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro no processo que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). Thompson Flores fará parte desse julgamento em segunda instância, que ainda não tem data marcada.

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Perfil

Neto do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Thompson Flores, o desembargador é natural de Porto Alegre e, ao longo de sua carreira, foi procurador da República, procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Desde 2001, atua como desembargador federal.

Outras mudanças

A atual vice-presidente do TRF-4, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, passará a compor a 2ª Turma, de matéria tributária, e o corregedor regional, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, será o novo componente da 4ª Turma, de matéria administrativa.

Decisão sobre Lula em 2018

Em julho de 2018, Thompson Flores determinou que Lula continuasse preso após uma batalha de decisões que envolveu o desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Favreto, o relator da Lava Jato no tribunal, Gebran Neto, e o então juiz Sérgio Moro, que atuava na primeira instância, em Curitiba.

A discussão teve início com a decisão de Favreto, que mandou soltar Lula na manhã de 8 de julho, após um pedido de habeas corpus da defesa ao tribunal, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes.

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À época, o presidente do TRF-4 explicou em sua decisão que o plantão judiciário não se destinava ao exame de um pedido já apreciado pela Corte. Assim, determinou que a Polícia Federal se abstivesse de modificar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF-4.

Lula passou a cumprir pena em 7 de abril de 2018, em Curitiba, pela condenação no processo do triplex, em que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Recentemente, o STF reduziu para 8 anos e 10 meses a pena do ex-presidente.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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