Política
Governo manda projeto para a Assembleia criando 36 novas taxas no Detran-MT e excluindo outras 28
O governo estadual encaminhou uma mensagem à Assembleia Legislativa, que deve ser votada em regime de urgência, determinando a criação, readequação, reajuste e extinção de taxas do Departamento de Trânsito (Detran).
A proposta prevê a criação de 36 novas taxas e a extinção de 28. Outras 28 taxas serão readequadas e 81 taxas devem ser reajustadas. A maior parte das taxas que serão reajustadas diz respeito às empresas credenciadas ao Detran, como despachantes e autoescolas.
A taxa, por exemplo, para renovação de credenciamento de médico/psicólogo, que é de R$ 254,63, deve passar a ser de R$ 582,61. O credenciamento de empresas de guinchos deve passar de R$ 713,48 para R$ 937,16, enquanto a renovação de credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC’), deve passar de R$ 167,65 para R$ 906,82.
Conforme a assessoria de imprensa do Detran, as únicas taxas que devem atingir pessoas físicas, ou seja, os motoristas, são o licenciamento veicular e as taxas referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda assim, conforme o órgão, o reajuste deve acompanhar a inflação, já que desde o governo Silval Barbosa, em 2014, as taxas não tiveram alteração.
A mensagem recebeu parecer favorável Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa. O relator, deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho, diz que “a administração pública precisa adotar medidas para reorganizar sua estrutura funcional para fins de ajustes na legislação, com o fito de zelar pela eficiência administrativa, sendo justamente o objetivo desta iniciativa”.
Já o governador Mauro Mendes (DEM), para justificar o pedido de urgência na votação, alegou que “inúmeros serviços prestados atualmente pelo Detran encontram respaldo em atos normativos esparsos, não unificados. Ademais, há serviços remunerados por taxas que, na prática, sequer são prestados por vedação do Conselho nacional de Trânsito (Conatran) por falta de demanda ou até por defasagem tecnológica.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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