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Após decisão judicial, governo de MT diz que vai decidir em 30 dias futuro da obra do VLT que está parada desde 2014

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em manter a rescisão do contrato entre o estado e o Consórcio VLT, o governo poderá decidir o que fazer com as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que estão paradas desde 2014. Segundo o governo, a definição deve acontecer nos próximos 30 dias.

Em nota, o governo avaliou como correta a decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público Coletivo, dada nessa quinta-feira (6).

O rompimento do contrato por parte do governo foi anunciado em dezembro de 2017, sob alegação de que o Consórcio VLT não cumpriu com o previsto no contrato e pediu multa de R$ 147 milhões.

Os principais motivos que levaram ao rompimento contratual foram levantados na Operação Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal, em agosto de 2017.

A operação investiga fraudes em procedimentos licitatórios, associação criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais que teriam ocorrido durante a escolha do modal do VLT e a execução da obra na capital mato-grossense.

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No processo, o consórcio alega que a rescisão foi feita com base em “apenas fragmentos da delação do ex-governador, realizadas em fase de inquérito, sem qualquer materialidade”.

Impasse

O projeto do VLT foi orçado em aproximadamente R$ 1,4 bilhão. Mas o valor total deve ficar bem além disso, já que R$ 1 milhão foi gasto e o governo solicitou empréstimo de R$ 800 milhões para terminar a obra.

Conforme o governo, o maior impasse é em relação ao custo para concluir o projeto. O estado diz já ter repassado R$ 1.066 bilhão às empresas e que o consórcio chegou a pedir mais R$ 1,2 bilhão para terminá-la.

Sem funcionar, o Veículo Leve sobre Trilhos custa R$ 16 milhões ao mês para os cofres públicos. O custo é referente a dívidas passadas com o Consórcio VLT, responsável pela implantação, e a manutenção do que já foi adquirido pelo estado para o metrô de superfície rodar em Cuiabá e Várzea Grande, na região metropolitana.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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