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Novo ministro da Infraestrutura confirma vistoria técnica na BR-163 em Mato Grosso


Foto: Ronaldo Mazza

Integrantes do Ministério da Infraestrutura e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem vistoriar parte da rodovia federal BR-163, no trecho que compreende a ligação dos estados de Mato Grosso e Pará.

A agenda oficial foi confirmada pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), na sexta-feira (1º), em Brasília, durante a assinatura do contrato de concessão firmado entre o governo federal e a Via Brasil BR-163 Concessionárias de Rodovias S.A, para o qual estão previstos R$ 1,76 bilhão em investimentos pelos próximos 10 anos.

“Estou confiante de que muito em breve, colocaremos um ponto final no drama que se tornou a concessão da BR-163”, observou Dal Molin enquanto desejava boas-vindas ao recém-empossado ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

Engenheiro civil e servidor público de carreira, Marcelo Sampaio se torna o mais jovem ministro da Infraestrutura da história brasileira. Braço direito do agora ex-ministro Tarciso de Freitas, Marcelo Sampaio ocupava desde 2019 o cargo de secretário-executivo do Minfra o que lhe garantiu vasta experiência em infraestrutura e logística.

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“Depois de analisar o relatório que comprova o aumento de mortes na rodovia, ele [ministro] sinalizou positivamente para a possibilidade de decretação de calamidade pública”, disse o parlamentar mato-grossense.

“A BR-163 foi um dos principais projetos do Minfra desde 2019. Foi feita uma promessa que iríamos pavimentar a rodovia, e fechamos os pouco mais de 50 quilômetros que faltavam para concluir. A pavimentação colocou, de forma inédita, o Brasil e os nossos produtores do Centro-Oeste brasileiro mais competitivos do que os produtores do meio oeste americano”, pontuou Marcelo Sampaio.

Sem definir uma data, o novo ministro revelou que pretende visitar Mato Grosso nas próximas semanas.

Projeto

Por 10 anos, a concessionária será a responsável pela prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA. O contrato poderá ser prorrogado por mais dois anos.

O projeto prevê obras nos trechos: trecho da Rodovia BR-163/MT, entre a divisa PA/MT ao entroncamento MT-220, no município de Sinop; trecho da Rodovia BR-163/PA, entre a BR-230/PA e a divisa PA/MT; trecho da Rodovia BR-230/PA, no encontro da Rodovia BR-163/PA e a travessia do Rio Tapajós.

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As principais melhorias promovidas deverão ocorrer até o 5º ano da concessão, incluindo 42,87 km de faixas adicionais, 30,24 km de vias marginais, acessos definitivos aos terminais portuários de Miritituba, Santarenzinho e Itapacurá, oito novos dispositivos de interconexão em desnível, sete passarelas de pedestres, implantação de 340 quilômetros de acostamentos, entre outros.

Além do atendimento ao usuário da via com Centro de Controle de Operações (CCO) e Bases do Serviço Operacional (BSO) para apoio das equipes de atendimento médico de emergência, atendimento mecânico e atendimento aos demais incidentes na via, o projeto de concessão tem uma série de inovações como: desconto de 5% para usuários de dispositivos de pagamento eletrônico e pontos de parada para caminhoneiros.

*Com informações: Ministério da Infraestrutura 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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