Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Conscientização da Água pode ser incluída no Programa de Ensino das Escolas da Rede Pública de MT


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A água foi e sempre será importante para todas as pessoas, é uma fonte indispensável para a nossa sobrevivência, pensando nesta temática o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei n° 379/22 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (13), que dispõe sobre a inclusão da Temática de Educação Ambiental para Conscientização da Água como Direito Humano Universal e Direito da Natureza no Programa de Ensino das Escolas da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso.

“Falar da relevância dos conhecimentos sobre a água, em suas diversas dimensões, é discorrer da própria sobrevivência da espécie humana, da conservação e do equilíbrio da biodiversidade e das relações de dependência entre seres vivos e ambientes naturais. Acredito que a Educação Ambiental possibilitará ao indivíduo e a coletividade a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências visando à conscientização da comunidade escolar sobre os problemas ambientais e sobre a necessidade da preservação do meio ambiente”, pontuou Paulo Araújo.

Conforme consta na matéria, na sociedade atual, a água passou a ser vista como recurso hídrico e não mais como um bem natural, disponível para a existência humana e das demais espécies. Passou-se a usá-la indiscriminadamente, encontrando sempre novos usos, sem avaliar as consequências ambientais em relação à quantidade e a qualidade da água.

Leia Também:  Mendes pode renunciar ao STF para disputar o Senado de Mato Grosso

Além disso, nesse contexto, cabe salientar que a exploração dos recursos naturais, dentre eles a água, de forma bastante agressiva e descontrolada, levou o planeta a uma crise socioambiental bastante profunda, estando constantemente ameaçado por uma crise hídrica, que pode se tornar um dos mais graves problemas a serem enfrentados neste século.

Consta ainda na proposta, que deverão ser desenvolvidas nas unidades escolares palestras, seminários e debates com o intuito de esclarecer a população sobre a importância do estudo e entendimento sobre os direitos da água e da natureza para a qualidade de vida humana e de toda a biodiversidade, entre outras atividades definidas no conteúdo da grade curricular pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

“Cabe ao Poder Executivo Estadual disseminar a importância da água como um direito humano universal e um direito da natureza, bem como maneiras de conscientizar a comunidade escolar, especialmente os estudantes, para contribuir com a preservação e conservação dos recursos hídricos. É essencial proteger o meio ambiente e pensar em maneiras de repensar o uso da água por meio de estudos e pesquisas e garantir que o direito à água seja assegurado às gerações futuras”, finalizou Paulo Araújo.

Leia Também:  Forças de Segurança Nacional virão a MT ajudar a combater incêndios florestais
Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Comissão que discutirá novo marco do saneamento deve ser instalada nesta quarta, diz Maia

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Bolsonaro sanciona lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA