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Em novo interrogatório, Adélio Bispo reafirma que agiu sozinho em facada em Bolsonaro, diz delegado

O delegado Rodrigo Morais, da Polícia Federal, esteve nesta segunda-feira no presídio de Campo Grande (MS) onde está Adélio Bispo de Oliveira, preso por esfaquear o presidente da república Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha em setembro do ano passado.

Em mais um interrogatório Adélio reafirmou que agiu sozinho, pois ouviu uma voz de Deus, afirmou o delegado. Ainda segundo o policial, Adélio disse que esfaqueou Bolsonaro por inconformismo político, e por não concordar com o discurso político do candidato.

“Não acrescentou nada de novo às investigações. Ele foi ouvido na condição de mero informante, pois foi declarado absolutamente incapaz pela Justiça, em razão do diagnóstico de Transtorno Delirante Permanente Grave”, afirmou o delegado.

O atentado aconteceu em 6 de setembro do ano passado, quando Bolsonaro, ainda como candidato a presidente da República, participava de um ato de campanha em Juiz de Fora. Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, confessou ter sido o autor da facada.

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O interrogatório de Adélio desta segunda-feira foi para o segundo inquérito que apura se houve “participação de terceiros ou grupos criminosos por trás da ação” de Adélio Bispo. Ele foi preso em flagrante logo após o atentado e confessou a autoria do crime contra o então candidato a presidente.

Morais disse ainda que a tendência é terminar a apuração o mais breve possível. “Pois não há qualquer suspeito que possa ter se aproveitado da condição e da predisposição do Adélio para incentivá-lo a praticar o ato”.

Com relação aos advogados de Adélio, o delegado disse que não foi possível confirmar se alguém pagou os honorários ou se eles “abraçaram a causa apenas para promoção”, pois o acesso ao telefone de Zanone Júnior, um dos defensores, foi negado pela Justiça.

Adélio está internado por tempo indeterminado no Presídio de Campo Grande (MS). Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. No caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, ou seja, não pode ser punido por ter doença mental.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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