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Anúncio de eventual nomeação de Eduardo Bolsonaro gera desconforto no Itamaraty

A decisão do presidente Jair Bolsonaro de anunciar o interesse na nomeação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), um dos seus cinco filhos, como embaixador nos Estados Unidos gerou desconforto no Itamaraty, segundo embaixadores ouvidos pelo blog.

Eles explicaram que existe uma prática diplomática universal de não anunciar o interesse em um nome, como chefe de um posto no exterior, antes de submetê-lo ao governo do referido país e receber o seu aval.

Na avaliação desses diplomatas, o nome de Eduardo Bolsonaro, por mais que seja filho do presidente e deputado federal, não teria sido oficialmente apresentado pelo governo brasileiro, nem recebido o aval do governo americano, que eles chamam de “agrément”, por estar sendo cotado ao cargo.

Essa anuência, o “agrément”, é seguida por todos os países, não só pelo Brasil. E é realizada antes do anúncio do nome, em sigilo, porque o governo do país que recebe o embaixador, em tese, sempre pode rejeitar o nome aventado. Daí a ideia de que seria quebra de protocolo em relação ao cargo mais importante da diplomacia brasileira no exterior.

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A nomeação do filho de Bolsonaro pode gerar outro dano à diplomacia, na avaliação de integrantes do Itamaraty ouvidos pelo blog. Hoje 100% dos postos de embaixador são da carreira diplomática – o que não é uma obrigação constitucional, mas tem sido a regra nos últimos anos.

A decisão pelo nome de Eduardo Bolsonaro quebraria essa prática retomada ainda na gestão de Celso Amorim, iniciada em 2003.

G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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