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Política

ALMT instala CPI da Telefonia móvel

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou, na manhã desta da quinta-feira (9), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços prestados pelas empresas de telefonia móvel em Mato Grosso. O deputado Diego Guimarães (Republicanos) foi definido para presidi-la. 

Além da escolha do presidente, os integrantes da CPI definiram que o deputado Juca do Guaraná (MDB) será o vice-presidente e sub-relator da telefonia e internet móvel da Baixada Cuiabana. Já o deputado Dr. Eugênio (PSB) será o relator-geral da CPI. Eles têm 180 dias realizar os trabalhados e entregar os resultados à sociedade.

De acordo com o presidente Diego Guimarães (Republicanos), as reuniões da CPI serão realizadas a cada 30 dias. Mas antes disso, a Comissão volta a se reunir na próxima quinta-feira (16), horário não definido. Nesse dia, eles vão definir o cronograma de trabalho das atividades da CPI como, por exemplo, as oitivas. 

A CPI, de acordo com Diego Guimarães, vai fazer parceria com o Procon, com o Ministério Público, a Defensoria Pública, Clube dos Diretores Lojistas (CDL) e Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). “A intenção é formar uma grande frente de batalha, não para agredir, mas para que as operadoras tragam serviços de qualidade ao cidadão, porque não dá mais para ter contratos assinados e contas pagas pelo consumidor”, explicou o parlamentar.

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Durante o trabalho da CPI, segundo Guimarães, será imprescindível ouvir representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para saber quais são os números de reclamações que ela possui e quais medidas foram executadas e, com isso, “cobrar das empresas de telefonia móvel um serviço de telefonia que funcione em Mato Grosso”.

Vale lembrar que em 2013, a Assembleia Legislativa criou também uma CPI de Telefonia Móvel através da iniciativa do deputado Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD). A comissão foi presidida por ele. A época a CPI foi criada por meio do Ato nº 07/2013 da Mesa Diretora. 

Por isso, Diego Guimarães afirmou que pediu o desarquivamento da CPI da Telefonia Móvel realizada em 2013. Segundo ele, a medida foi tomada para que a assessoria técnica jurídica, de seu gabinete faça uma análise aprofundada de tudo que foi investigados e quais foram as conclusões que a CPI chegou em relação as metas e os prazos para melhorarem o serviço de telefonia móvel em Mato Grosso. 

Para Guimarães, o nível de cobertura é insuficiente e, nos municípios em que há disponibilidade, a intermitência e falhas de sinal são fatos públicos. 

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“No distrito de União do Sul, localizado no município de Peixoto de Azevedo, com 15 mil habitantes, mas não tem serviço de telefonia internet móvel. Mato Groso precisa ser  integrado. Hoje, as barreiras dos transportes estão sendo rompidas com pavimentação asfáltica, mas não podemos ter uma barreira de telefonia que impeçam o desenvolvimento do estado”, disse Guimarães. 

De acordo com o relator deputado Dr. Eugênio, “na Região Araguaia é vergonhoso o serviço da telefonia. Precisamos entender os porquês dos serviços prestados à população. A CPI veio no momento oportuno e emergencial para entender porque a tecnologia ainda não faz presente nos vários pontos de Mato Grosso”, disse.

Juca do Guaraná afirmou que a CPI precisa desmistificar a telefonia móvel em Mato Grosso. “Aqui, no distrito da Guia tem uma operadora de telefonia móvel que funciona muito mal. Então a CPI precisa fazer um raio-x para que possamos contribuir com a população”.

O grupo de investigação é composto pelos deputados Diego Guimarães (Republicanos)  Dr. Eugênio (PSB), Carlos Avallone (PSDB), Juca do Guaraná (MDB) e Faissal Calil (Cidadania).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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