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Política

ALMT aprova instalação de Câmara Setorial Temática da Causa Animal

Foto: Samantha dos Anjos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, durante sessão plenária do dia 1° de março, a instalação de uma Câmara Setorial Temática (CST) para promover o estudo e debate de políticas em defesa da causa animal.

O requerimento para instalação da CST foi apresentado pelo deputado estadual Max Russi (PSB) e já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião realizada no dia 28 de fevereiro. A previsão é que a instalação seja oficializada na segunda quinzena de março.

Na justificativa apresentada junto ao requerimento, Max Russi destacou a necessidade da criação e difusão de políticas públicas voltadas à garantia da defesa dos animais no Brasil e salientou que “as políticas voltadas à proteção dos animais envolvem a regulamentação, a fiscalização e a punição das práticas capazes de ocasionar maus-tratos e trazer sofrimento a eles.”

O parlamentar lembrou ainda que a crueldade contra animais passou a ser condenada pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

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A CST da Causa Animal será presidida por Emanoel Flores e terá como relator Jarbas Carvalho, ambos servidores públicos. Segundo Emanoel, uma das primeiras ações da comissão será realizar um levantamento do quantitativo de associações de defesa da causa animal existentes em Mato Grosso.

“Esse levantamento incluirá tanto as associações que já estão formalizadas, quanto aquelas que são informais, bem como a quantidade de pessoas que atuam como protetores dos animais. Pretendemos fazer uma reunião ampliada com todas essas pessoas para desenvolver os nossos eixos de trabalho”, explica.

Um dos objetivos, conforme o presidente, será identificar os pontos de maior gargalo em relação à causa animal. “A princípio a gente identifica a superpopulação de animais abandonados, não só nas ruas de Cuiabá, mas de praticamente todos os municípios, então é necessária uma política emergencial para resolver essa situação”, diz ele, ponderando que os apontamentos serão feitos por entidades e protetores, que serão ouvidos pela CST.  

O endividamento de Organizações Não Governamentais (ONG’s) e de protetores que atuam na causa animal também é uma realidade que receberá atenção por parte da CST. 

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“As ONGs e ativistas estão praticamente todos endividados, pois não recebem recursos de órgãos públicos, nem mesmo daqueles que se destinam a realizar políticas públicas na área. Então, eles começam a cuidar dos animais e recebem doações no início, mas aí as doações vão diminuindo e o número de animais que eles recebem vão crescendo”, relata Jarbas Carvalho. 

Conforme regimento interno da Casa de Leis, o prazo para conclusão dos trabalhos da CST é de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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