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Política

Professor Allan destaca cultura, serviço público e reedição de obras com Centenário de Lenine Póvoas

Foto: Ronaldo Mazza

Um homem que já foi praticamente de tudo na vida pública e na versão de homem intelectual na essência. Assim foi Lenine de Campos Póvoas. Para comemorar o centenário do professor, escritor, advogado, jornalista e historiador, serão reeditadas 12 obras impressas e 9 digitais.

Filho de dois professores, Nilo Póvoas e Rosa de Campos Póvoas, ele seguiu como uma das carreiras a mesma do pai e da mãe: professor secundarista e de Direito da UFMT. 

Pela relevância do homenageado, o deputado Professor Allan Kardec (PSB-MT) e o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGMT) fizeram na terça-feira (7/6), na sede do instituto, o lançamento da “Revista nº 83 do IHGMT” e o anúncio do contrato sobre a reedição das suas obras para comemorar seu centenário. O deputado coordena o centenário do homenageado pelo IHGMT.

O Instituto Memória Poder Legislativo (IMPL), parceiro também nas atividades das comemorações, em breve vai ter o nome de Deputado Lenine de Campos Póvoas. 

Lenine é pai dos odontólogos Aloisio e Eduardo Póvoas e da atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, a primeira mulher eleita para a função.

Homenagens

O evento em comemoração ao centenário e a publicação do número 83 da revista do IHGMT em homenagem ao Lenine Póvoas é da responsabilidade da presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, jornalista, historiadora e escritora Neila Barreto. 

“Lenine deixou-nos um conhecimento incomparável. Com valor para a política, a administração pública, a história e a cultura mato-grossense”, afirma Neila. “Conheci ele jovem. Ele morava na avenida Getúlio Vargas e eu na rua 24 de Outubro. Fui aluna dele quando era aluna do Liceu Cuiabano”, revela sobre a partilha da sabedoria do homenageado.

Já a responsável pela família para a edição das obras do homenageado é a historiadora, biógrafa e escritora Maria Teresa Carracedo, proprietária da editora Entrelinhas. Ela destacou a superação de todos diante da pandemia para a tramitação dos procedimentos e fazer a homenagem.

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“O projeto, a ideia é da Neila Barreto, que pensou e lutou por isso. E na Assembleia Legislativa, do deputado Allan, que foi incansável. A gente deve muito a ele por esse momento aqui”, destacou Maria Teresa Carracedo. Ela mencionou o livro de Lenine Póvoas “O caos brasileiro”, de 1988, como “uma obra extremamente atual”. 

‘Farol para todos nós’

“O professor e deputado Lenine Póvoas é um dos homens iluminados de Mato Grosso. Um farol para todos nós, especialmente a todos nós do serviço público”, destaca o Professor Allan Kardec, sobre a relação de cargos que o homenageado ocupou. 

“Homem que teve todas as oportunidades do mundo para se enriquecer sob a tutela de um homem do mundo estatal. E ficou firme e forte com sua verdade, integridade, honestidade. Foi vice-governador, convidado a assumir o posto de governador, ele não aceitou. Preferiu, se fosse necessário, a renúncia”, contou o deputado.

A presidente do TJMT agradeceu na cerimônia a homenagem ao pai e destacou o privilégio da sua convivência com ele. “Este é um tributo à história mato-grossense. Meu pai sempre foi um admirador, pesquisador, amante da sua terra. Nós ouvíamos, à mesa das refeições, muitos causos”, relata.

Ela mencionou algumas características do pai e dos seus recordes como intelectual e cidadão. “Seus livros foram editados do próprio bolso. Aos 23 anos de idade ofertou à sociedade o seu primeiro livro”, disse.

Três anos depois, aos 26 anos, se elegeu deputado estadual. “Ele se elegeu a primeira vez deputado constituinte em 1947e se reelegeu”, conta. “Falo do homem cidadão, do pai, calmo. Que transmitia sua paz, serenidade, sua transparência”, afirma a desembargadora Maria Helena Póvoas.

Serviço público, cultura e história

“Doutor Lenine de Campos Póvoas era portador de cultura multifacetada”. O relato está na crônica do perfil do homenageado no “Diário de Cuiabá” e em livros do jornalista e procurador de Justiça aposentado, Evaldo Duarte de Barros.

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No setor público, o homenageado foi deputado em duas legislaturas na Assembleia Legislativa (ALMT): 1947-1950 (constituinte) e 1951-1954, fundador e ministro (conselheiro) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), diretor de estatais, como a Metamat, secretário de Estado da Administração, da Casa Civil e vice-governador, lembra Evaldo de Barros.

Lenine Póvoas foi ainda membro do IHGMT e de instituições culturais relevantes, como Academia Mato-grossense de Letras (presidente por 10 anos), Academia de Letras de Brasília, Paulistana da História e de outras organizações idênticas nos Estados do Mato Grosso do Sul, do Maranhão e Espírito Santo. Além da Academia de Letras, Cultura e Artes do Centro-Oeste.

A comemoração do Centenário de Lenine Póvoas seria feita no dia 4 de julho de 2021, mas atrasou devido às restrições da pandemia de covid-19. Ele faleceu em 29 de janeiro de 2003. Em vida, escreveu e publicou 26 livros, além de artigos para outras publicações e para a Imprensa.

Obras a serem reeditadas

12 obras impressas e 9 digitais

“Mato Grosso, um convite à fortuna”, 1977

“Sobrados e casas senhoriais de Cuiabá”, 1980

“Influências do rio da Prata em Mato Grosso”, 1982

“Cuiabá de outrora”, 1983

“Reminiscências”, 1987

“O caos brasileiro”, 1988

“Os italianos em Mato Grosso”, 1989

“Síntese da história de Mato Grosso”, 1992

“História da cultura mato-grossense”, 1994

“O ciclo do açúcar e a política de Mato Grosso”, 1983, prefaciado pelo sociólogo e historiador Gilberto Freyre 

“História geral de Mato Grosso, dos primórdios à queda dos impérios – volume 1”, 1995

“História de Mato Grosso, da Proclamação da República aos dias atuais – volume 2”, 1996

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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