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Pedido de vista adia votação de PL do governo que prevê empréstimo a MT

Um pedido de vista do deputado estadual Wilson Santos (PSD) adiou a votação do Projeto de Lei 855/2023, mensagem governamental 32/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução do Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, até o valor de US$ 180 milhões de dólares. Além do pedido de vista, os deputados aprovaram requerimento do deputado Lúdio Cabral (PT), convidando o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo, para vir à Assembleia Legislativa a fim de discutir a mensagem governamental.

O Governo do Estado solicita, na mensagem encaminhada, autorização dos deputados estaduais para aderir a dois financiamentos junto ao BIRD. Um deles, no valor US$ 100 milhões de dólares, para o Projeto Aprendizagem em Foco Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Educação. Nele, são previstas reformas de escolas e a transformação da infraestrutura digital da educação em Mato Grosso. Outra adesão, de US$ 80 milhões de dólares será destinada ao desenvolvimento sustentável da agricultura Familiar.

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O PL 855/2023, em seu artigo 1º, diz que “fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União, até o valor de US$ 180 milhões de dólares, sendo destinado o valor de até US$ 100 milhões de dólares para o projeto Aprendizagem em foco Mato Grosso”, no âmbito da linha de financiamento modalidade “Investment Project Financing – IFP”  com “Performance Based Conditions – PBCs”, e o valor de US$ 80 milhões de dólares para o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Mato Grosso, no âmbito da linha de financiamento modalidade “Investment Project Financing”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000”.

O artigo 2º diz que o projeto “Aprendizagem em foco Mato Grosso” visa levar o nível de aprendizagem e conclusão na idade certa dos jovens do Estado de Mato Grosso, autorizado pela Comissão de Financiamento Externos – COFIEX, por meio da resolução 007, de 7 de abril de 2022, sendo assegurada contrapartida de, no mínimo, 20% do total do projeto, observando o disposto na resolução COFIEX número 3, de 29 de maio de 2019.

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No artigo 3º, o PL 855/2023 diz que o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Mato Grosso visa promover o desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar através da dinamização econômica dos territórios, autorizado pela Comissão de Financiamento Externos. 

O governo justifica que Mato Grosso, assim como outros estados brasileiros, foi impactado pela pandemia da covid-19, “o que foi aliviado com o pacote de medidas fiscais implementadas em 2019 pelo governo do Estado, assim como pela ajuda fiscal do Governo Federal”. Destaca – ainda – “que o Estado está apto a retomar os investimentos em diversas áreas, contemplando todas as regiões do Estado, assim como está apto a prospectar recursos, com garantia da União, junto a instituições financeiras multilaterais, a custos e benefícios favoráveis ao Estado”.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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