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Política

Assembleia Legislativa aprova alterações ao Regimento Interno

Na prática, a mudança reflete o aprimoramento do princípio constitucional da representatividade democrática e previne eventual conflito de interesses

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação o Projeto de Resolução n. 900/2022 – proposto pela Mesa Diretora -, que altera o Regimento Interno da Casa e resulta em significativas mudanças políticas já em 2023 – a partir da 20ª Legislatura -, em especial no que tange à relação institucional com o Executivo estadual. 

O próximo parlamentar indicado à liderança daquele Poder, conforme o texto legal, estará impedido de concomitantemente exercer a presidência de qualquer das comissões permanentes do Legislativo – também não poderá ser líder de bloco, bancada ou partido. 

Na prática, a mudança reflete o aprimoramento do princípio constitucional da representatividade democrática e previne eventual conflito de interesses ao parlamentar no duplo exercício de função afastado por meio da justa restrição imposta pela alteração ao Regimento Interno. 

PROCESSO LEGISLATIVO 

Instituída em proporção global desde o início da pandemia provocada pela covid-19, a tecnologia de videoconferência foi agora incorporada institucionalmente pela ALMT – a ferramenta também foi objeto de regulamentação nas alterações ao Regimento Interno da Casa. 

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A participação remota dos deputados estaduais nas sessões plenárias irá acontecer por meio “de aplicativo ou funcionalidade equivalente pela Mesa Diretora” e de acordo com posterior ato regulatório “sobre possibilidade e forma” para o uso das ferramentas tecnológicas na atividade parlamentar. 

Também foram aprovadas alterações relativas à realização das sessões plenárias e mesmo ao processo legislativo – caso das emendas parlamentares, que não serão admitidas após parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e primeira votação da matéria em plenário, exceto se apresentadas por comissão que esteja com vista da propositura, por maioria dos deputados ou com referendo unânime das lideranças. 

UTILIDADE PUBLICA 

A possibilidade de participação da sociedade também foi ampliada pelas alterações ao Regimento Interno da ALMT, que a partir do próximo ano permitirá a qualquer do povo mato-grossense – assim como a instituição pública ou entidade privada legalmente constituída – postular a revogação de lei declaratória de utilidade pública, fim para o qual prevê “representação ao Presidente da Assembleia, que poderá encaminhar à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apresentação de projeto de lei revogando a lei instituidora”.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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