Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Celso de Mello autoriza que Wesley Batista não compareça à CPI do BNDES na Câmara

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o empresário Wesley Batista deixe de comparecer a depoimento na CPI do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) na Câmara dos Deputados.

A decisão foi assinada na noite de sexta (7) e é um habeas corpus preventivo diante da “iminência” de Wesley ser convocado para depor sobre irregularidades no banco.

O argumento central da defesa, ao pedir o habeas corpus, é que Wesley Batista é investigado e, como tal, não pode ser obrigado a dar informações que o prejudique.

Celso de Mello atendeu a defesa e considerou que “a função estatal de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos”.

“Essas são as razões, que me levam a acolher o pleito cautelar formulado, nos presentes autos, pelos impetrantes, de modo a assegurar ao ora paciente (Wesley Mendonça Batista) o direito de não comparecer, para fins de interrogatório, perante a CPI do BNDES, sem que possa ele sofrer, em razão do legítimo exercício dessa prerrogativa fundamental, qualquer restrição em seus direitos ou privação de sua liberdade”, determinou Celso de Mello em decisão de 17 páginas.

Leia Também:  Após 'pacto', Planalto volta a apostar na aprovação da Previdência no primeiro semestre

De acordo com o ministro, caso o empresário opte por ir à CPI tem o direito de ficar em silêncio e não pode sofrer sanções. Além disso, tem o direito de se comunicar com os advogados sem qualquer restrição.

“Se a CPI ora apontada como coatora descumprir a presente liminar, e assim desrespeitar as prerrogativas profissionais dos Advogados que dão assistência a Wesley Mendonça Batista (e ofender, por consequência, os direitos e garantias desse paciente), fica-lhes assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participação de seu constituinte no procedimento de inquirição, sem que se possa adotar contra eles qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, completou o ministro.

Celso de Mello permitiu ainda que caso o empresário não seja tratado com “urbanidade” ele poderá se retirar imediatamente do local.

G1 Política

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Bolsonaro diz que 'nunca é tarde para se desfazerem possíveis injustiças' no texto da Previdência

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Botelho põe fim a rumores e garante: ‘ninguém sai do União Brasil’

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA