Política
Comissão aprova projeto que altera Conselho Estadual de Educação
Por 3 votos a 1, a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta terça-feira (04), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2023, que altera a composição, atribuição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Mato Grosso, nos termos do substitutivo integral n° 01.
O projeto original foi apresentado pelo Poder Executivo e reduzia de 24 para 14 o número de conselheiros e suplentes. Retirava ainda a representatividade de segmentos da educação especial, da educação indígena, de pais de alunos e dos conselhos estaduais da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Promoção da Igualdade Racial.
Já o substitutivo integral n° 01, apresentado pelo deputado Dilmar Dal’Bosco (União) e aprovado pela comissão durante reunião ordinária, propõe que o conselho seja composto por 16 integrantes e inclui a participação de representantes de pais de estudantes dos sistemas público e privado de ensino, de trabalhadores de estabelecimentos de ensino privado, da educação escolar indígena e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
A proposta, no entanto, mantém alguns itens previstos no projeto original do governo, como a exigência de qualificação técnica para indicação dos conselheiros.
O presidente da Comissão de Educação, deputado Thiago Silva (MDB), ressaltou que o debate acerca do projeto continuará e será aprofundado. “Agora esse debate vai continuar em Plenário. A gente entende que também tem que fazer parte desse conselho a educação especial, que é um tema relevante e sobre o qual a comissão de educação tem sido muito procurada pelos pais. Esse debate está se iniciando e a gente quer, sim, um conselho forte, mas um conselho que mantenha a sua representatividade para que nós possamos ter uma educação inclusiva e realmente mais igualitária aqui no estado”, declarou.
Na avaliação do deputado Valdir Barranco (PT), a proposta apresenta “inconstitucionalidade absoluta”. O parlamentar foi o único a votar contra o parecer favorável e informou que irá entregar ao presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (União), uma carta aberta com os relatórios e encaminhamentos definidos durante audiência pública realizada sobre o tema na semana passada, bem como os motivos pelos quais, segundo ele, o PLC “não merece prosperar”.
“Caso esse projeto vá a Plenário, eu vou apresentar um voto muito consistente, com dezenas de laudas, justificando porque esse PLC é muito nocivo à educação mato-grossense”, anunciou.
O presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR), Carlos Alberto Caetano, acompanhou a reunião e criticou a aprovação do projeto.
“Esse projeto representa um retrocesso a um movimento de redemocratização do nosso país. Hoje nós temos 13 diretrizes curriculares nacionais
da diversidade e inclusão votadas a partir do Conselho Nacional de Educação. A representação posta nesses conselhos nos estados reproduz as leis ordinárias nacionais no nosso país. A representação das relações étnico-raciais na educação hoje é obrigatória, e não uma representação para consultar, mas para fazer valer a ressignificação da contribuição da população preta e parda no país”, frisou.
Projetos de lei – Durante a reunião também foram aprovados pareceres favoráveis aos projetos de lei 15/2023, 81/2023, 83/2023, 106/2023, 108/2023, 142/2023, 145/2023, 329/2023, 339/2023, 355/2021, 442/2023, 509/2023, 600/2023, 285/2023, 289/2023, bem como aos projetos de resolução 313/2023 e 321/2023.
O deputado Valdir Barranco pediu vistas do PL 511/2021, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), que dispõe sobre a utilização de pronomes de tratamento e estabelece direito dos cidadãos ao aprendizado coerente da língua portuguesa.
A comissão acatou ainda pedido de vistas feito pelo deputado Cláudio Ferreira (PTB) ao PL 382/2023, apresentado por Valdir Barranco, que assegura a realização de batalhas educacionais de rima e outras apresentações de artistas de rua nos logradouros públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Participaram da reunião os deputados Thiago Silva (MDB), Fabinho Tardin (PSB), Claudio Ferreira (PTB) e Valdir Barranco (PT).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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